A pandemia e as indenizações  

20/12/2021

A pandemia vai trazer um novo nicho de mercado na judicialização da saúde: as ações de indenização.

Certamente, o ente mais demandado será a União, em razão da Lei 14.128/2021. Tal diploma normativo permite que profissionais de saúde ou seus sucessores recebam indenizações em razão dos danos causados pelo trabalho prestado durante a pandemia. É inegável que os pedidos administrativos não serão acolhidos na totalidade, ensejando a sua judicialização.

Além disso, haverá discussão sobre a responsabilidade do Estado pela gestão da pandemia e muitas pessoas prejudicadas (em razão de sequelas ou perda de familiares) ajuizarão ações de indenização. O tema chegará ao Supremo Tribunal Federal – STF que terá a última palavra, diante da necessidade de interpretação do alcance do artigo 37, parágrafo 6º, da Constituição.

Pessoas jurídicas também serão demandadas por empregados e familiares em razão de contaminações e danos acontecidos na sua sede (discussão decorrente das relações de trabalho).

Planos de saúde serão acionados judicialmente para pagar indenizações e cumprir cláusulas contratuais abertas.

Hospitais e profissionais de saúde serão processados em razão de práticas inadequadas durante a pandemia (prescrição de produtos ineficazes, como a cloroquina e a ivermectiva, por exemplo, e que resultaram em danos).

Enfim, tais exemplos indicam a importância:

a) da aplicação dos princípios da prevenção e da precaução: na dúvida, deve-se adotar a maior restrição, de modo a evitar o acontecimento do dano (posição adotada pelo STF no julgamento do passaporte da vacina);

b) compliance: importância como medida de prevenção a danos;

c) adoção da sigla ESG: práticas de sustentabilidade, fomente a medidas sociais e de governança;

d) alteridade e empatia: necessidade de respeito e reconhecimento das dificuldades alheias;

e) maior proteção aos direitos fundamentais: direitos não são apenas teóricos, exigem a aplicação no quotidiano;

f) a má gestão resulta em danos sociais dúplices: pode resultar em seqüelas e óbitos e também na indenização – cujo pagamento é financiado pela sociedade.

Vale dizer, o direito sanitário preconiza a tutela das pessoas e diante da sua violação é possível a responsabilização cível, administrativa e também criminal (dependendo do caso).

 

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