A nova gestão jurídica da saúde

18/09/2023

Não é mais possível pensar a gestão na saúde, do direito da saúde e a da judicialização da saúde com o olhar no século passado.

Pretende-se mostrar no presente texto que o atual cenário exige nova postura dos profissionais que atuam em busca da concretização do direito à saúde.

A nova gestão jurídica da saúde deve contemplar as seguintes características:

- aproximação entre o Judiciário e as operadoras de plano de saúde e o SUS;

- criação conjunta de boas práticas;

- compartilhamento de experiências;

- treinamento de profissionais para habilidades específicas (por exemplo, em questões envolvendo TEA – Transtorno do Espectro Autista o mediador/conciliador do Tribunal precisa ser treinado por equipe multidisciplinar para compreender as necessidades das pessoas);

- acompanhamento conjunto de pessoas que obtiveram na via judicial terapias avançadas – genética, celular – para compreender os resultados no mundo real;

- participação do advogado (quando capacitado) nas decisões dos gestores da saúde – pública e suplementar;

- análise jurídica prévia à adoção de novas medidas de gestão;

- diálogo institucional;

- atuação coordenada das entidades de classe;

- foco para resolução dos principais problemas;

- previsibilidade no planejamento e na execução;

- respeito às presentes e futuras gerações;

- prestígio à sustentabilidade sanitária;

- construção de desafios comuns e coordenados para saúde pública e a saúde suplementar.

A sociedade vive uma policrise sanitária. Isso exige uma atuação aberta para a compreensão dos problemas e, principalmente, humildade e honestidade para a resolução e minimização dos impactos, a fim de permitir mais benefícios para a população.

Assim, a adoção de uma nova gestão jurídica da saúde mostra que é possível melhorar a qualidade da prestação dos serviços e vislumbrar com equilíbrio o caminho do futuro.

 

Imagem Ilustrativa do Post: Escarcha 2 // Foto de:  // Sem alterações

Disponível em: https://www.flickr.com/photos/78142982@N04/16892558297

Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0/

O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura