Não é mais possível pensar a gestão na saúde, do direito da saúde e a da judicialização da saúde com o olhar no século passado.
Pretende-se mostrar no presente texto que o atual cenário exige nova postura dos profissionais que atuam em busca da concretização do direito à saúde.
A nova gestão jurídica da saúde deve contemplar as seguintes características:
- aproximação entre o Judiciário e as operadoras de plano de saúde e o SUS;
- criação conjunta de boas práticas;
- compartilhamento de experiências;
- treinamento de profissionais para habilidades específicas (por exemplo, em questões envolvendo TEA – Transtorno do Espectro Autista o mediador/conciliador do Tribunal precisa ser treinado por equipe multidisciplinar para compreender as necessidades das pessoas);
- acompanhamento conjunto de pessoas que obtiveram na via judicial terapias avançadas – genética, celular – para compreender os resultados no mundo real;
- participação do advogado (quando capacitado) nas decisões dos gestores da saúde – pública e suplementar;
- análise jurídica prévia à adoção de novas medidas de gestão;
- diálogo institucional;
- atuação coordenada das entidades de classe;
- foco para resolução dos principais problemas;
- previsibilidade no planejamento e na execução;
- respeito às presentes e futuras gerações;
- prestígio à sustentabilidade sanitária;
- construção de desafios comuns e coordenados para saúde pública e a saúde suplementar.
A sociedade vive uma policrise sanitária. Isso exige uma atuação aberta para a compreensão dos problemas e, principalmente, humildade e honestidade para a resolução e minimização dos impactos, a fim de permitir mais benefícios para a população.
Assim, a adoção de uma nova gestão jurídica da saúde mostra que é possível melhorar a qualidade da prestação dos serviços e vislumbrar com equilíbrio o caminho do futuro.
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