A Lide de cursar Direito: da Inércia à verdadeira Atuação Política

06/02/2016

Por Laura Mallmann Marcht - 06/02/2015

Este texto é destinado pra aqueles que, como eu, descobriram que o direito não é aquilo que se idealiza. Mais especificamente, para aqueles que acreditaram que seguir o caminho da ciência jurídica, iria resolver (ou pelo menos evitar) problemas intrínsecos ao cotidiano. Bem pelo contrário, é só o início da lide. Mas afinal, o que seria direito?

Dos diversos conceitos existentes (e já fixados aos acadêmicos desde as disciplinas introdutórias), o que não está presente na doutrina majoritária é o conceito residual de direito. Dessa forma, a ciência jurídica acaba por ser nada daquilo que buscamos (ao escolher a graduação) através dela. Direito não é moral. Direito não é apenas um compilado de leisDireito não é bússola comportamental. Direito não serve para concretização de vontades subjetivas e valorativas dos indivíduos. Direito não é justiça. E direito nem sempre é direito.

Como descobrir que se está no caminho certo? Como saber se haverá frustração a cada derrota já considerada ganha à luz do ordenamento jurídico? Nota-se que há vocação para operar o direito naquele que se depara com monumentais injustiças de acordo com sua crença pessoal e, em razão disso, não o julga inútil. Ainda que o direito não seja o conjunto de prerrogativas supracitadas, ele é essencial à organização da vida em sociedade.

Nesse sentido, existe um plano político em nível de Constituição que foi idealizado pelo legislador constituinte originário. O que presenciamos na contemporaneidade é uma construção histórica, uma evolução daquilo que se buscou por séculos: descobrir o que é o direito e nesse contexto desmistificar aquilo que ele não é. Atualmente, para além desse plano político, dependemos não apenas dos chefes do Executivo para a efetividade no plano jurídico. Em verdade, é necessário um conjunto de ações e fatores que levarão a efetividade das normas: a consciência de ser e fazer parte da sociedade enquanto ator político.

Não basta apenas assistir em tela plana a crise do Estado Democrático de Direito que estamos vivenciando. Não basta também, julgar partidos políticos por suas ações quando esses foram eleitos democraticamente por sujeitos (atores políticos investidos pelo sufrágio universal) que não estudaram seus candidatos. Para além do plano político e jurídico, há o plano sociológico, onde o sujeito se situa no contexto histórico e ajuda na construção de seu país.

Esses três planos formam o conjunto de prerrogativas que as Constituições contemporâneas almejavam, mas será mesmo que esses planos foram cumpridos? Parece que não. Há falha, descaso, omissão. Há falha da sociedade em gozar de seu direito de voto, e ainda assim em manter um parlamento conservador e de maioria masculina. Bem é verdade que mesmo as mulheres conquistando seu direito a serem votadas, não são eleitas por não preencherem determinado perfil.

Há descaso de nossos representantes políticos, pois é muito fácil desviar a atenção do que realmente importa. Polemizam-se projetos de lei, emendas constitucionais, enquanto se encobre a crise da democracia política, uma crise em que se ignora a Constituição na mesma medida em que uma súmula relativiza leis ordinárias. Como cobrar de nossos representantes políticos determinada conduta, se muitos se mostram corruptos em seu dia-a-dia? Fácil mesmo é julgar sem agir, e aí entramos na omissão.

A omissão quem sabe seja a conduta, ou melhor, a falta dessa, em que mais cause prejuízo à efetividade do ordenamento jurídico. A errônea ideia de que “no Brasil não se pune” causa crises ainda mais graves. No Brasil pune-se muito àqueles que têm pouco para exercer seu direito à ampla defesa. Tanto é verdade que o próprio acesso à justiça àqueles que não são agraciados pela AJG, torna-se muito oneroso à parte. Litigar hoje é sinônimo de investimento ou endividamento.

Como cita Ferrajoli em O futuro da democracia na Europa, pelo futuro da democracia todos somos responsáveis (vide texto da Janaína “Retomando o garantismo”).

Direito não é moral uma vez que essa não é igual a todos. Direito não é apenas o “Vade Mecum” uma vez que aquele se concretiza ao resolver as lacunas e antinomias por meio dos direitos e garantias fundamentais. Direito não é bússola comportamental, pois mesmo que condutas sejam proibidas, tudo que não é proibido é permitido, não há um caminho delineado a ser seguido. Direito não serve para concretização de vontades subjetivas e valorativas dos indivíduos porque não existe a distinção de indivíduo “bom ou mau” para deter esse poder. Direito não é justiça de forma que a concepção de justiça muda de indivíduo para indivíduo. E por fim, direito nem sempre é direito, pois, excepcionalmente, quando o legislador não consegue prever todos os fatos sociais, são usados outros recursos como forma de tratamento dos conflitos.

Dessa forma, podemos notar que direito pode ser tudo, menos aquilo em que somos compelidos a acreditar. E é por vezes falho. Mas essencial e intrínseco à sociedade, de tal forma que é impossível hoje desprender-se do ordenamento jurídico. Após os primeiros contatos com essa vasta ciência, é necessário identificar o que se objetiva para a trajetória profissional e acadêmica, pois cursar direito é de fato, apenas o início da lide.


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Laura Mallmann Marcht .

Laura Mallmann Marcht é acadêmica do Curso de Direito da UNIJUÍ-RS e bolsista voluntária no projeto de pesquisa “Direito e Economia às Vestes do Constitucionalismo Garantista”, coordenado pelo Prof. Dr. Alfredo Copetti Neto.

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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