A letalidade da covid-19 tem cor, e é negra.    

20/08/2020

Coluna Defensoria e Sistema de Justiça / Coordenador Jorge Bheron

O maior número de mortes entre pessoas negras em decorrência da COVID-19 não se trata de um infeliz acaso, mas de resultado de um racismo estrutural entranhado na sociedade e nas relações de poder no Brasil.

A afirmação é forte, mas se baseia em dados extraídos de estudos, gráficos, notícias jornalísticas e em uma visão crítica para concluir que tal disparidade decorre de ausência total de políticas públicas para os mais vulneráveis. A crueldade chega ao ponto de substituir o temor de que o brasileiro pobre vire apenas um número em um estudo estatístico, pela certeza de que não vire nem mesmo isso, tornando-se uma cifra “negra”, na mais nefasta e discriminatória acepção que esta expressão possa passar.

O número de óbitos no Brasil em razão do vírus COVID19 assusta. Quando nos atentamos às regiões mais pobres, o que já era assustador fica ainda pior. Segundo dados divulgados pelo Ministério da Saúde, a COVID19 tem se mostrado mais letal entre negros do que entre brancos, acredita-se que a fração maior seja em razão das condições financeiras dos atingidos.[1] [2] [3] [4]

Em reportagem feita pelo G1, demonstra-se que o bairro Morumbi (SP) é o local que concentra o maior número de casos confirmados da doença. Apesar disso, o bairro com mais mortes (apesar de ter menos casos confirmados) foi o de Brasilândia (SP).[5] Desse modo, ao menos aparentemente, se vê que pessoas economicamente e socialmente mais vulneráveis estão sujeitas a um risco maior de falecer em decorrência do COVID19. Isso não se deu apenas no começo da pandemia em solo nacional. Reportagem datada de 09 de julho de 2020 aponta que a letalidade da COVID-19 em bairros periféricos é maior do que em bairros nobres.[6]

Já o El País, periódico espanhol, alerta que “as franjas da cidade concentram a maior parte dos trabalhadores que não conseguem parar por conta do coronavírus, dificultando a quarentena considerada necessária para barrar a propagação da doença.”[7]

E é exatamente isso que acontece. Enquanto moradores de bairros nobres dos grandes centros se adaptam ao home office, a população negra, pobre e periférica tem que acordar cedo, encarar um transporte público precário e lotado, para entregar comida na portaria do condomínio de prédios onde o burguês privilegiado pode laborar desde o conforto de sua casa.

A pandemia abriu feridas que nunca cicatrizaram, deixaram gritantes desigualdades sociais e raciais escondidas a todo custo, escancarou o inaceitável: morre-se mais cedo no Brasil por ter a cor da pele preta; as chances de ser preso são bem maiores se a pele for preta; os presídios estão lotados de negros, bem como os bairros periféricos.

Já era assim antes deste novo cenário mundial. O tratamento desigual em razão da etnia, sempre foi escancarado no sistema de Justiça.

Pesquisa da Defensoria Pública do Rio de Janeiro mostrou que 8 a cada 10 pessoas que relatam agressão no momento da prisão são negras, e que o cidadão branco tem maiores chances do Poder Judiciário lhe conceder liberdade provisória.[8] Por outro lado, pesquisa do CNJ aponta que apenas 14% dos juízes são pardos e que minguados 1,4% são negros.[9] O estrago causado pelo COVID-19 só veio mostrar o racismo estrutural de forma mais abrangente, o que já era do conhecimento daqueles que atuam na seara criminal e nos presídios.

O título da matéria publicada na Folha de São Paulo em março de 2020, logo no início da disseminação da pandemia, já alertava: “Entre casos identificados, covid-19 se mostra mais mortífera entre negros no Brasil”.[10] O descaso do Poder Público é tão cruel que, sim, mata! Anos de falta de saneamento básico, de ausência total de programas de regularização de moradias populares, de investimentos ínfimos em saúde e educação, não poderia resultar em nada além de sofrimento, desigualdades sociais gritantes e morte precoce da “carne mais barata do mercado”, como canta Elza Soares.

Importante registrar, para que o sangue escorra na mão do verdadeiro responsável, ou seja o político, e não o vírus, que a letalidade provocada pela COVID-19 é possível de ser minorada. Com políticas públicas sérias e responsáveis pode-se conter a agressividade do coronavírus, sua disseminação e, consequentemente, sua taxa de destruição de vidas humanas. O Portal UOL registrou, em junho, que “o Ministério da Saúde gastou menos de um terço dos R$ 39,3 bilhões liberados para o combate ao novo coronavírus”[11]. Há poucos dias a população também foi surpreendida com a notícia de que a proposta orçamentária para 2021 do Governo, que está em elaboração pela equipe econômica, prevê gastos maiores com a Defesa do que com a Educação[12], justamente o setor, juntamente com a Saúde, que se direciona aos grupos mais vulneráveis da sociedade, em especial negros e pobres.

Neste cenário caótico e de abandono dos vulnerabilizados cresce a importância da instituição responsável por promover os Direitos Humanos e defender os interesses dos necessitados: a Defensoria Pública.

A Defensoria Pública de São Paulo, por exemplo, atuou de maneira contundente pedindo interdição parcial de presídios, para impedir a entrada de novos presos em unidades nas quais o vírus já se mostrava presente, bem como se socorreu junto ao Superior Tribunal de Justiça, para que presos que já haviam conquistado o direito de cumprir pena em semiaberto e que estavam aguardando vaga para remoção a estabelecimento adequado ao regime, pudessem aguardar a vaga em regime domiciliar, diante da decisão da Secretaria de Administração Penitenciária de São Paulo em suspender as transferências, como medida para evitar o alastramento da doença.[13]

A Defensoria Pública do Ceará impetrou Habeas Corpus coletivo em favor de todas as pessoas enquadradas nos requisitos das comorbidades (STJ, HC nº 567.779/CE). bem como as que estavam encarceradas coercitivamente para pagamento de pensão alimentícia (STJ, HC nº 568.021/CE). Também protocolou pedido administrativo junto ao Conselho Nacional de Justiça para que os magistrados, no caso de suspensão da realização da audiência de custódia observassem as regras estabelecidas pelo próprio CNJ para a análise dos autos de prisão em flagrante, especialmente a manifestação prévia do Ministério Público e da defesa técnica, entrevista reservada, a realização de exame de corpo de delito e a disponibilidade do laudo dentro do APF, existência de fotos e filmagens de corpo e rosto, como forma de assegurar o contraditório, a ampla defesa e a prevenção à tortura e maus tratos, tudo no prazo de 24 horas (Pedido de Providências nº 0003065-32.2020.2.00.0000)[14].

Já em abril, a revista Exame, analisando dados oficiais, chega a seguinte conclusão: “Embora distritos do centro expandido e de áreas mais ricas sejam os líderes em casos confirmados de coronavírus na capital paulista, os bairros da região periférica concentram o maior número de mortes suspeitas pela doença, segundo dados divulgados pela Secretaria Municipal da Saúde. O cenário reflete, segundo a própria secretaria, o problema da falta de testes e demora na análise dos exames que são feitos. Enquanto nas áreas mais ricas da cidade os pacientes têm acesso a laboratórios privados e resultados mais rápidos, na periferia os exames dependem exclusivamente dos laboratórios públicos, que podem demorar mais de um mês para analisar a amostra. Com isso, muitos pacientes são enterrados sem que as famílias saibam se a causa foi, de fato, coronavírus.[15]

Parece irreal, mas é isso mesmo. O caótico conseguiu ficar pior. O poder de superação no grau de negligência com o povo negro, pobre e periférico, que era destratado e humilhada intramuros nas penitenciárias e na violência policial e no rigor judicial, atingiu seu ponto mais devastador. O medo do brasileiro preto, favelado, consumidor falho, até pouco tempo atrás, era virar apenas número nas estatísticas de violência contra a comunidade negra, no número de presos agredidos e que cumprem pena em presídios lotados. Agora, o medo deste mesmo brasileiro é não virar sequer estatística.

No dia 2 de junho de 2020 o sítio eletrônico UOL trouxe a realidade dos fatos: “Mais da metade dos negros que se internaram em hospitais no Brasil para tratar casos de SRAG (Síndrome Respiratória Aguda Grave), com confirmação de covid-19, morreu. Esta é a constatação de uma nota técnica assinada por 14 pesquisadores do NOIS (Núcleo de Operações e Inteligência em Saúde) da PUC (Pontifícia Universidade Católica) do Rio de Janeiro, em que foram analisados 29.933 "casos encerrados" de covid-19 (ou seja, com óbito ou recuperação). Dos 8.963 pacientes negros internados, 54,8% morreram nos hospitais. Entre os 9.988 brancos, a taxa de letalidade foi de 37,9%.”[16]

Repita-se à exaustão: este genocídio da população negra não é causado tão somente pela infecção causada pelo coronavírus. A razão maior dessa mortandade em massa de negros é fruto do descaso, de ausência de políticas públicas, de total abandono, do fascismo que hoje domina nosso país, da resistência em fortalecer a Defensoria Pública, instrumento democrático.

Jessé Souza, em “A Elite do Atraso”, bem pontua que “A marginalização de grupos minoritários e a violência aberta e disseminada, contaminando a sociedade como um todo, são as consequências inevitáveis de todo fascismo.”[17]

E contra esta democracia fragilíssima que vivenciamos cotidianamente desde 2018 temos a instituição que é expressão e instrumento do regime democrático, qual seja, a Defensoria Pública[18]. A ausência de Defensorias Estaduais em 60% das comarcas brasileiras[19] e da Defensoria Pública da União em 70% das unidades da Justiça Federal[20] espalhadas pelo Brasil passa a ser entendido como um projeto de poder. O fascismo se esbanja, deita e rola, pois é muito mais fácil massacrar a imensa parcela de vulnerabilizados no Brasil sem ter a Defensoria como sua guardiã e instrumento da Democracia: Amicus Democratiae[21].

É neste sentido o voto do Desembargador Anselmo Chíxaro, do Tribunal de Justiça do Amazonas, reconhecendo que um “estado de coisas inconstitucional” no sub-financiamento da Defensoria Pública em comparação com as demais instituições do Sistema de Justiça[22].

Exatamente aí que percebemos a força do povo. Somente através da pressão popular pode-se fortalecer a Defensoria Pública. Na rua e no voto consegue-se mudar a realidade nacional de ausência de defensores e de sedes da Defensoria. Não dá para aguardar que fascistas o façam. Para eles não é interessante o fortalecimento da carreira. Para democratas sim. 

 O gráfico, as notícias divulgadas em respeitados veículos de comunicação, a falta de fortalecimento das Defensorias Públicas e a própria história brasileira de apego à escravidão, gritam que se faz necessária uma mudança total de mentalidade na sociedade e nos representantes do povo brasileiro. O povo é negro, os representantes e os líderes deste país também devem sê-lo. A representatividade é o primeiro passo para uma democracia verdadeira, e não hipócrita, como a que hoje se vislumbra em terras brasilis.

 

Notas e Referências 

[1]                         https://g1.globo.com/bemestar/coronavirus/noticia/2020/04/11/coronavirus-e-mais-letal-entre-negros-no-brasil-apontam-dados-do-ministerio-da-saude.ghtml

[2]                    https://www.cnnbrasil.com.br/saude/2020/06/05/negros-morrem-40-mais-que-brancos-por-coronavirus-no-brasil

[3]                    https://revistagalileu.globo.com/Sociedade/noticia/2020/05/na-pandemia-de-covid-19-negros-morrem-mais-do-que-brancos-por-que.html

[4]                    https://apublica.org/2020/05/em-duas-semanas-numero-de-negros-mortos-por-coronavirus-e-cinco-vezes-maior-no-brasil/

[5]                   

                        5 https://g1.globo.com/sp/sao-paulo/noticia/2020/04/18/morumbi-tem-mais-casos-de-coronavirus-e-brasilandia-mais-mortes-obitos-crescem-60percent-em-uma-semana-em-sp.ghtml

[6]                    https://almapreta.com/editorias/realidade/raca-classe-social-e-o-cep-sao-fatores-de-risco-na-pandemia

[7]                                    https://brasil.elpais.com/brasil/2020-03-24/morte-em-campo-limpo-acende-alerta-para-quarentena-nas-periferias-de-sao-paulo.html

[8]                                    https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/08/oito-em-cada-dez-presos-em-flagrante-no-rio-sao-negros-mostra-estudo-da-defensoria.shtml

[9]                                    https://agencia-brasil.jusbrasil.com.br/noticias/123845142/juizes-negros-sao-1-4-dos-magistrados-aponta-censo-do-cnj

[10]                                  https://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/2020/04/coronavirus-e-mais-letal-entre-negros-no-brasil-apontam-dados-da-saude.shtml

[11]                        https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/06/23/pazuello-saude-nao-gastou-nem-um-terco-do-dinheiro-para-combate-a-covid.html

[12]                        https://g1.globo.com/politica/noticia/2020/08/17/governo-deve-gastar-mais-com-defesa-do-que-com-educacao-em-2021-especialistas-reagem.ghtml

[13]                                  https://g1.globo.com/sp/vale-do-paraiba-regiao/noticia/2020/07/30/defensoria-pede-interdicao-parcial-de-presidio-em-tremembe-por-risco-de-contagio-de-covid-19.ghtml

[14]                        SANTANA FILHO, Edilson Gonçalves; ROCHA, Jorge Bheron; MAIA, Maurílio Casas. Defensoria Pública e Acesso à Justiça na Pandemia do Coronavírus. In Direitos do cidadão a partir da pandemia do coronavírus. TARTUCE, Fernanda; DIAS, Luciano Souto (Coord.). Indaiatuba: Editora Foco. 2020. No prelo.

[15]                                  https://exame.abril.com.br/brasil/periferia-concentra-a-maior-parte-das-mortes-suspeitas-em-sao-paulo/

[16]                                  https://noticias.uol.com.br/saude/ultimas-noticias/redacao/2020/06/02/covid-mata-54-dos-negros-e-37-dos-brancos-internados-no-pais-diz-estudo.htm

[17]                                  SOUZA, Jessé. A elite do atraso. Rio de Janeiro: Estação Brasil, 2019. p. 252.

[18]                                  Art. 134 da CRFB/1988 - A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.   

[19]                                  https://anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/38366/MINI_RELATORIO_PRESIDENCIAVEIS-ONLNE.pdf.

[20]                                  Fonte: MAPA DPU e Portal da Justiça Federal.

[21]                        Primeira referência ao termo: ROCHA, Jorge Bheron. Defensoria pública Amicus Democratiae: atuação em prol da afirmação do Estado Democrático de Direito e da prevalência e efetividade dos direitos humanos independentemente de configuração de vulnerabilidades. In Revista da Defensoria Pública da União, Brasília, DF, n.11, jan./dez. 2018

[22]                        https://www.defensoria.am.gov.br/post/tj-am-comunica-governo-do-amazonas-sobre-falta-de-or%C3%A7amento-da-defensoria-p%C3%BAblica-do-estado

 

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