A estatística do Conselho Nacional de Justiça – CNJ indica os seguintes números da judicialização da saúde nos tribunais brasileiros[1]:
Da aludida tabela podem ser extraídas algumas conclusões:
1) os tribunais estaduais possuem maior volume processual (porque estão mais interiorizados no país e porque também julgam processos da saúde suplementar, ao passo que os tribunais federais julgam apenas processos envolvendo o SUS);
2) os tribunais das regiões sul e sudeste possuem mais processos em comparação com outras regiões do Brasil;
3) os tribunais com mais litígios devem adotar medidas específicas de gestão;
4) o volume de novos processos é maior que o volume de baixas (extinções), gerando aumento no estoque de processos (passivo);
5) a inteligência artificial pode auxiliar na gestão dos processos;
6) baixo número de processos nos estados do norte do Brasil.
Portanto, é necessário adotar medidas de governança para (i) reduzir os processos judiciais; (ii) aumentar a concretização do direito à saúde na via administrativa; (iii) qualificar a prestação dos serviços em saúde e também dos serviços forenses.
Notas e referências
[1] BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Cartilha Fonajus Itinerante. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2024/06/cartilha-fonajus-itinerante-2024.pdf. Acesso em: 10 Jun. 2024.
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