Todos os brasileiros e muitos juristas estrangeiros também sabem que o juiz Sérgio Moro já demonstrou não ter a necessária imparcialidade para processar e julgar o ex-presidente Lula.
Todos sabem que o sistema de justiça criminal brasileiro trata o ex-presidente Lula como um inimigo ideológico e não como um réu sujeito de direitos.
Todos sabem que a chamada “Operação Lava-Jato” restou “blindada” através de uma estratégia com a grande mídia empresarial. Como o ex-presidente Lula é presumido culpado de supostos atos de corrupção, sua absolvição ou liberdade seriam reputadas como um desprestígio a esta estratégia punitivista.
Entretanto, tudo continua como se nada disso existisse. Todos fingem que não existe um escandaloso “lawfare”.
Ocorreram fatos graves que não podem cair no esquecimento!!! Fatos de que não esqueceremos jamais !!!
Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que, desde o primeiro momento, demonstra a que resultado um determinado processo penal deve chegar???
Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que pratica atos persecutórios próprios da acusação, sendo que muitos deles sem respaldo legal???
Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que, desrespeitando o nosso sistema acusatório, atua como se estivesse presidindo um “juizado de instrução???
Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que divulga gravações telefônicas particulares estranhas à investigação policial???
Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que autoriza intercepções telefônicas no escritório dos advogados de um determinado indiciado ou réu???
Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que, irmanado com a grande mídia, se utiliza de estratégias para “demonizar”, perante a opinião pública, determinados réus, segundo estudo acadêmico que publicara antes???
Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que afirma, publicamente, que está combatendo a prática de determinados crimes e se manifesta preocupado com as futuras eleições presidenciais, pois o resultado delas poderia debilitar tal combate???
Como podemos reconhecer como imparcial um juiz que, de férias, fora do país, prolata um despacho questionando e desautorizando a decisão de um desembargador federal, se intrometendo em um processo de Habeas Corpus em que ele não devia sequer atuar???
Como podemos reconhecer como imparcial um desembargador que “revoga”, em pleno domingo, uma decisão de outro desembargador federal que estava atuando em regular plantão judicial???
Como podemos reconhecer como imparcial um tribunal federal que se nega a reconhecer a parcialidade deste juiz, sendo visível o comprometimento de seu presidente com a chamada “Operação Lava Jato” ???
Como podemos reconhecer como imparciais magistrados que telefonam para delegados da polícia federal, “ordenando” que não seja cumprida uma ordem judicial de soltura do ex-presidente Lula???
Como podemos reconhecer como imparcial uma Procuradora Geral da República que telefona para delegados da polícia federal, buscando dificultar o cumprimento de uma ordem judicial para soltura do ex-presidente Lula???
Como reconhecer como imparcial um ministro do S.T.F. que escolhe o órgão julgador para os pleitos do ex-presidente Lula, segundo sua avaliação dos resultados dos julgamentos???
Como reconhecer como imparcial uma presidenta do S.T.F. que não coloca em pauta para julgamento ações diretas de constitucionalidade do artigo 283 do Código de Processo Penal, por temer o resultado destes julgamentos???
Como reconhecer a imparcialidade de um Poder Judiciário que demonstra claramente que tem o ex-presidente Lula como inimigo e não um cidadão sujeito de direitos, tendo em vista as suas opções ideológicas???
Como reconhecer como imparcial uma ministra do S.T.F. que mantém uma prisão que entende ser inconstitucional apenas para não dissentir de julgamento anterior daquele mesmo órgão colegiado???
Enfim, como acreditar que este Poder Judiciário está mesmo comprometido com o Estado Democrático de Direito e a realização de uma justiça efetiva???
O que dizer para os nossos alunos, em sala de aula, sobre todas estas mazelas processuais???
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