É lugar comum e consenso entre especialista que o mundo perpassa e perpassará por grave crise hídrica. É comezinho que sem água potável o desenvolvimento socioeconômico será prejudicado, impactando na geração de emprego, renda e no bem-estar humano.
A água, além de ser essencial à vida do Ser Humano, é o fluído mais usado nos processos industriais. Um estudo sobre a pegada hídrica revelará com facilidade que tudo que temos em nossas casas, que tudo que usamos em nosso corpo e que tudo que comemos foi produzido utilizando a água em todo o processo fabril.
Feito um brevíssimo escorço sobre a importância da água, resta indagar acerca das condições ambientais dos cursos de água existentes e de como ocorre a gestão pública.
As condições ambientais das nascentes e dos cursos d’água.
Embora haja divergência quanto aos fatores responsáveis pela estiagem que assolou o Brasil, em especial a região Sudeste, é inegável que o País não estava preparado para fazer a correta gestão dos recursos hídricos.
A legislação ambiental do Brasil, embora seja classificada como excelente e reconhecida internacionalmente por seus aspectos democráticos, sociais e jurídicos, restou incapaz de inibir o avanço da degradação do ambiente, particularmente a destruição dos recursos naturais, como as nascentes e os frios.
O meio ambiente natural (neste caso as nascentes e os rios) foi vitima, da voracidade do crescimento desordenado das cidades, construídas em áreas de preservação permanente e com lançamento de esgoto natural nos cursos d’água; da instalação de grandes projetos industriais sem o devido controle e monitoramento ambiental que, sob a pecha do crescimento econômico, da geração de emprego e renda, sobrepôs às regras de bem-estar humano e, ainda, pelo desmatamento nas áreas rurais, fruto da expansão da agropecuária ou da monocultura.
Em meio a esse intenso processo e sem uma política ambiental austera, os entes federativos do Brasil não promoveram a Educação Ambiental e, ainda, permitiram a degradação do ambiente, notadamente em relação aos cursos hídricos, com assoreamento e poluição, por dejetos residências e industriais, além dos produtos químicos utilizados nas lavouras.
A conseqüência da poluição dos rios é a redução da oferta de água potável, o racionamento na utilização da água (em especial no campo), o aumento dos custos para tratamento da água, o impacto indireto nos preços dos bens e produtos industrializados, manufaturados e agrícolas que utilizam água em seus processos e, também, a extinção de espécies da fauna, impactando as populações tradicionais de pescadores.
No Brasil, quase todos os rios possuem algum tipo de poluição. As possíveis estratégias para evitar e diminuir a poluição dos rios passa, necessariamente, pela gestão ambiental, com uma visão holística de todo o ambiente e, também, privilegiando a implantação de sistemas de coleta e tratamento de esgotos, recuperação e revitalização dos cursos d’água, controle dos usos e ocupação do solo e correto manejo de resíduos sólidos e, em especial, pela educação ambiental que desperte a solidariedade e o reconhecimento a importância dos rios e das nascentes para o futuro.
A gestão do topo de morro e a estratégia para produção de água e recuperação das nascentes e dos rios.
Os topos de morros, em regra, passam despercebidos pela população e, por isso, pouco ou quase nada é realizado, discutido ou falado sobre o seu uso, manejo e importância para o ambiente.
Amazile López Netto[1] confirma a afirmação, discorrendo que o Brasil, embora se encontre em quarto lugar entre os países da América Latina, em termos de área de montanha, desconhece a biodiversidade presente nesses ambientes, podendo gerar em curto prazo uma grave erosão genética e a perda do conhecimento e da utilização de plantas úteis nativas.
A importância desses ambientes foi expressa pelo legislador a partir do código florestal – lei n.º 12.651/2012; que considera os topos de morros, os montes, as montanhas e as serras, como área de preservação permanente, a saber:
Art. 4o Considera-se Área de Preservação Permanente, em zonas rurais ou urbanas, para os efeitos desta Lei:
(...)
IX - no topo de morros, montes, montanhas e serras, com altura mínima de 100 (cem) metros e inclinação média maior que 25°, as áreas delimitadas a partir da curva de nível correspondente a 2/3 (dois terços) da altura mínima da elevação sempre em relação à base, sendo esta definida pelo plano horizontal determinado por planície ou espelho d’água adjacente ou, nos relevos ondulados, pela cota do ponto de sela mais próximo da elevação;
Apesar da disposição legal supracitada, sob o ponto de vista da gestão ambiental, o Brasil não apresenta ações públicas onde o tema principal seja os topos de morros. Amazile López Netto aduz que o governo brasileiro não considera as particularidades dos ambientes de montanha, e de seus habitantes, na promoção do desenvolvimento rural sustentável.
A gestão ambiental dos topos de morros no Brasil é contraditória, pois, ao mesmo tempo em que desconhece o ambiente e os habitantes, fixa norma interna de proteção e se torna signatário de convenções internacionais, como a Agenda 21, cujo capitulo 13 estabelece o gerenciamento de ecossistemas frágeis e o desenvolvimento sustentável das montanhas.[2]
Sob o olhar estratégico da gestão dos recursos hídricos, os topos de morros[3], quando preservados ou recuperados, exercem o papel de retenção de água, com a conseqüente redução de escoamento laminar das águas da chuva, a proteção contra a erosão pluvial e o valhacouto das nascentes.
Para alcançar os benefícios hídricos dos topos de morros, os entes federados devem gerenciar esses ambientes por meio de programas e projetos específicos, considerando as características sociais, econômicas, agrícolas e geológicas.
Para fazer a adequada gestão pública nos ambientes de topos de morros, os governos devem percorrer o caminho da democracia e da solidariedade. A democracia pressupõe valorizar as comunidades que vivem nos ambientes de topos de morros, construindo os planos e as estratégias a partir, também, do olhar socioambiental – a sustentabilidade, para incluir e não expulsar os Seres Humanos dos topos de morros. A solidariedade, por sua vez, requer a expansão da dimensão de cidadania por meio da Educação Ambiental que permita a compreensão da importância dos topos de morros para a produção de água e o exercício prático de ações voltadas para conservação dos ambientes.
Conclusão
No que toca a crise hídrica, os ambientes de topos de morros são essenciais para melhorar a qualidade dos rios e favorecer as nascentes. Entretanto, embora essenciais, os topos de morros constituem um ambiente pouco conhecido ou valorizado pelas políticas públicas. Desta forma, resulta que é necessário conhecer os ambientes de topo de morro, compreender sua importância e apregoá-la para toda a sociedade. É curial que os entes federados desenvolvam, ouvindo as comunidades que vivem no entorno desses ambientes, programas e projetos socioambientais e educativos que valorizem a importância dos topos de morros para a produção de água e para a mitigação dos impactos no ambiente natural e para os Seres Humanos.
[1] Políticas publicas e o desenvolvimento rural sustentável em ambientes de montanha no Brasil e na Argentina. 2013. Tese de Doutorado UFRRJ.
[2] Disponível em www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global - acesso em 18 de dez. 2017.
[3] A expressão topo de morros compreende, para o artigo, as montanhas, as serras e os montes, na forma descrita pelo art. 4º do Código Florestal.
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