A genealogia da violência policial: imaginário e representação social do extermínio

25/03/2017

Por Savio Rangel Santiago – 25/03/2017

Uma das discussões mais atuais no cenário violento do país é indubitavelmente a questão da violência policial e dos extermínios humanos ocorridos nas periferias dos grandes centros urbanos, principalmente no contexto da esfera institucional em que agentes públicos das forças policiais são apontados como principais operadores desse horrendo fato.

A existência de milícias e grupos fortemente armados que atuam transversalmente (diria quase que independentemente), dentro da máquina do Sistema de Segurança Pública, se utilizando da fardagem estatal para imprimirem processos de “profilaxia humana”, pode revelar fortes indícios de que existe um imaginário institucional macabro na produção de sentido para preconização e manutenção desse tipo de violência: o “fazer justiça” no plano concreto e direto em detrimento da legalidade e do Estado Social Democrático de Direito.

O fenômeno da violência policial, assim o estudo sobre a violência em geral, perpassa por uma compreensão que relaciona violência e poder[1]. É intrínseca a abordagem fenomenológica do poder incidente na produção da ação violenta, posto que essa se revela uma camada visível do exercício do controle daquele. Nessa acepção, e tendo como base um conceito arendtiano, a violência pode ser entendida como tudo aquilo que reduz um sujeito à condição de objeto.

O objetivo do texto não é enfrentar todas as dimensões psicológicas e discursivas equalizadas dentro dos valores policiais.  Pretende-se, apenas, instigar a reflexão acerca das práticas discursivas que possibilitam análise diferenciada da legitimação da violência policial enquanto fato social, ancorado em imaginários que reforçam a violência como meio e fim na solução de conflitos. Essa violência começa simbólica[2] e absorve a carga imaginativa-emotiva dos valores socialmente reiterados, influenciando e sendo influenciada pela arquetípica noção de medo, poder e justiça.

A proposta é uma reflexão acerca da genealogia internalista da referida violência estatal, que se origina com a naturalização de certas representações sociais, como por exemplo, o “mito da impunidade” - violência simbólica - instalada e difundida sistematicamente em processos seculares de criminalização, em que prevalece a ideia hegemônica de que a pobreza gera a criminalidade, sendo assim componente de vulnerabilidade e seletividade dos agentes oficiais de controle social.

Propõe-se ao estudo a diferenciação e o estabelecimento da relação argumentativa entre representação social, imaginário cultural e ideologia. Essa correlação busca superar a causalidade exógena na análise do fenômeno, demostrando a complexidade e curvaturas das formas simbólicas que legitimam a violenta atuação policial contra determinados grupos sociais historicamente vulneráveis. Aqui reside a representação do paradigma etiológico dos leucócitos sociais[3] e termos como “lixo”, “limpadores de fezes” são conotações de reificação que servem para manter e reforçar (in) justificáveis ações como banir ou mesmo exterminar “irrecuperáveis homens maus”.

Resumidamente, por representação social entende-se como uma prática discursiva que busca explicar crenças, ideias e sistemas de valores, os quais constituem a dinâmica dos saberes comuns difundidos na sociedade. Os sistemas explicativos emergem e se destacam na interação social, a exemplo da reiterada ideia de que “a Polícia prende, mas a Justiça, solta”, ou a comumente verborrágica de que todo o preso tem direito ao auxílio-reclusão, ao contrário do que ocorre com as vítimas que nunca recebem nada dos Direitos Humanos (representação social da inversão de valores).

Adorno (1993), já discutia que no Brasil existe a representação do “mito da impunidade” relacionado à violência estatal, corroborando o fenômeno principalmente para crimes de graves violações de direitos humanos: homicídios praticados pela polícia, por grupos de patrulha privada, extermínio, ou ainda homicídios consumados em linchamentos.

Historicamente a persecução penal para crimes envolvendo policiais tende a ser omissiva e ineficiente. Certamente essa construção tonifica a própria ação de grupos criminosos ligados à polícia para a continuidade de suas ações, haja vista a própria influência desses agentes nas engrenagens do sistema punitivo, podendo forjar provas, intimidar testemunhas, adulterar relatórios periciais, etc.

O Conselho Nacional do Ministério Público detectou a ineficácia do MP no acompanhamento de denúncias de torturas de presos cometidas por policiais. O Relatório[4] aponta que apenas 11% das ocorrências foram acompanhadas em tempo hábil e de forma razoável. A crença na impunidade transforma a justificação em argumento de índole moral (“injustiça”).

Começa com uma coisa de injustiça. Os policiais percebem que estão fazendo a coisa certa, mas os bandidos estão sempre saindo pela porta da frente. Aí começa o seguinte, a pessoa quer fazer justiça com a própria mãos, aí a pessoa perde aquele ideal de proteção à sociedade e passa a oferecer perigo. Tem o envolvimento com o comércio, se torna um negócio, porque o cara precisando de um “serviço” e falam “ah, tem um cara aí que faz”, aí o cara já matou 10, 12, 15, começa a se tornar esse comércio de vidas (Carvalho, 2013 in Em entrevista, policiais revelam como agem os grupos de extermínio em SP).[5] (Grifo nosso).

Discursos que defendem a ideia de que a violência policial busca a exterminação de “inimigos públicos” - merecedores da expiação - corrigindo possíveis defeitos do sistema de Justiça, decretam a falência democrática do Estado de Direito. É uma falsa resposta ao perigo de anomia social e também possuem estreita relação com interesses comerciais escusos, que são verdadeiros sistemas arrecadatórios concorrentes mantendo a “segurança” dos que pagam “por fora”.

Sobre isso, segue o raciocínio defendido pelo ilustre membro da Polícia Militar de São Paulo, o 1º Tenente Martinho de Moraes Netto:

Não é simples ser policial. Os Direitos Humanos não valem para ele. Valem para os pobres, os negros, os ricos, os brancos, os índios. Valem para os marginais, os indiciados, os condenados, os criminosos (nada mais justo, pois são todos iguais, todos homens e mulheres suspeitos de direitos), mas são as vítimas; o vilão é o policial. Para ele, só obrigações. Onde estão as abordagens da condição em que o Governo Estadual obriga seus policiais militares a trabalhar? Fornecem-se viaturas, fardas novas, mas o homem que se trata do elemento mais fundamental da atividade policial – é sucateado

Como se observa o discurso se pauta em dois argumentos básicos: a da falência do aparelho policial no combate à criminalidade e do concomitante desprezo que a polícia sofre de determinados seguimentos da sociedade e do Estado. Novamente, a representação social da inversão de valores é invocada para vitimar o policial, justificar suas “exclusivas” e estressantes “obrigações”.

Um estudo realizado em 2011 pelo Ministério da Justiça em colaboração com o “Instituto Sangari”, contabilizou a cifra de 50.113 pessoas foram assassinadas no país, o que representa uma média de 26,4 mortes para cada grupo de 100 mil habitantes[6].

O estudo apresenta um dado comparativo interessante com outros países, tendo como base o ano de 2011 e para cada grupo de 100 mil habitantes:

1. Argentina: 5,8 mortes para cada grupo de 100 mil pessoas; 2. Estados Unidos: 5,4 para cada grupo de 100 mil pessoas; 3. França: 1,13 para cada grupo de 100 mil pessoas; 4. Reino unido: 1,28 para cada grupo de 100 mil pessoas.

No Relatório[7] Ministerial de 2015, os números se mantiveram e constaram ainda outra forte preocupação:  a de que os jovens negros entre 15 e 29 anos são as principais vítimas de homicídio no país, representando 52,9% do total de assassinatos contabilizados pelo Datasus/Ministério da Saúde.

Estes dados nos remetem mais uma vez a um panorama de extrema violência, onde as cifras dos cadáveres apontam o Estado como partícipe dessa barbárie, através de suas forças policiais. “Os mortos não são nunca ouvidos” (Zaffaroni, 2012).

Imaginário Cultural. Adaptando o referido conceito à realidade policial, apreende-se o conteúdo primitivo, simbólico, com forte carga emotiva e arquetípica, e acrescenta-lhe as crenças e sistemas de identificação no âmbito dessas organizações, sobretudo no sistema de ideias que reforçam o estereotipo do “criminoso natural”, “irrecuperável”. Nesse cenário, a crença na ultra punição como forma eficaz de combater “criminosos”, aliada à representação social que relaciona pobreza e crime, a violência contra grupos vulneráveis específicos é racionalizada como entendimento de auto semelhança, “justiça” e “altruísmo”, em que se internaliza a ideia de que o Estado, através de suas leis e do devido processo legal, não é garantidor da segurança e da ordem social, podendo a polícia, portanto, de forma independente e direta, ao menos amenizar o sofrimento das vítimas, aliviando a sensação de injustiça sofrida pela “supervítima herói” (Zaffaroni, 2012). O resultado dessa miscelânea inventiva é a institucionalização de formas simbólicas potencialmente ideológicas que consolidam e legitimam a violência para fins de expiação e “purificação” do delito, resplandecendo a complacência ao imaginário “Justiceiro”.

Tortura e Purificação. Essa tese é confirmada por Benevides (1983), que identificou um esquema binário moral justificador na prática da tortura: a de que os torturados eram “irrecuperáveis”, “maus ou monstros” e a “punição da tortura” seria uma espécie de retribuição para “servir de exemplo” – expiação - purificação - exterminação (“dos monstros irrecuperáveis”).

Como se bem percebe, o estudo genealógico desse tipo de violência tem um prisma psicológico, discursivo e que apresenta a violência simbólica, latente, como construção imaginária e identitária de representações sociais que reforçam a utilização da força, da tortura e de relações sociais estereotipadas como elementos de justificação e valoração. A ideia do “Bem contra o Mau”, objetivada no entretenimento “A Cidade contra o Crime” é um dos arquétipos que logram maior êxito nessa definição e que, por fim, se inclui na ideologia conservadora do “mais lei, mais ordem”.

Souza & Oliveira (2009), concluíram que existe o imaginário de que o policial que não se impõe sempre pela força física durante uma intervenção, não consegue o respeito do cidadão abordado. Equação: Violência --> Medo --> Respeito.

Dessa forma, os símbolos e mitos podem tornar-se receptores das projeções dos medos, interesses e aspirações, orientando comportamento, e visões de mundo. A solidificação de uma determinada visão ou modo de ser pode também ser instalada pelos reflexos reprodutivistas dos discursos que implicam manuseio de imagens primitivas como o medo, a insegurança e o auto semelhança em termos de violência (“e se fosse sua filha”; “amanhã pode ser você”). Quanto maior o conteúdo primitivo do discurso maior sua capacidade de penetração na produção da consciência coletiva. Arquétipo --> Representação Social <-- --Imaginário Institucional.

Neste sentido, aproxima-se a conclusão de que o campo do imaginário, do simbólico, é também um campo de enfrentamento político, extremamente importante nos momentos de mudança política e social. É quando se configuram “novas liberdades coletivas” que exploram velhas identidades e perspectivas de “melhores dias”. A essa representação de novidade e mudança, acrescenta-se o ingrediente populista muito eficiente em matéria de controle da violência e da criminalidade. Aqui tem-se a exploração da representação social de que “o Código Penal protege bandidos” por ser “desatualizado”, por isso “precisamos de novas leis com maiores penas”.

O manuseio ideológico das paixões e provocações já instaladas na sociedade e as organizações institucionais não fogem a essa regra. A força de uma ideologia, e o quanto ela pode se tornar hegemônica, ou reforçar relações de poder assimétricas, é determinada pela carga valorativa simbólica que ela catalisa e potencializa em seus discursos de força e de controle.

Por ideologia, entende-se a forma simbólica complexa capaz de manter relações de dominação. É um conceito funcional para o poder, visando sua manutenção. Já por representação social entende-se esquemas explicativos que simplificam primários sistemas simbólicos de forma imagética, reformulando os mesmos em cadeias discursivas simplificadas, objetivando representar o fato social. A ideologia, portanto, visa obscurecer a quem serve os interesses dessa representação, sua utilidade para o exercício do poder, falsa estabilização social e manutenção de relações assimétricas.

Como se observa, não se pode desassociar o campo imaginativo do enfrentamento político, no que concerne o fenômeno da violência policial. Além disso, o componente ideológico também se relaciona com a exploração do simbólico (Nesse sentido: Thompson, 2011; Charaudeau, 2006).

Diante disso, vislumbra-se convergência entre os “discursos dos cidadãos” e os difundidos no ambiente policial quando o assunto é a solução conflituosa pela via visceral da violência. O esquema explicativo “bandido bom, é bandido morto”, aprovado por quase 60% da população[8], é um reflexo basilar de que o consenso punitivo consegue homogeneizar e integrar complexidades que cortam todas as camadas sociais e que produzem maior impacto em curto espaço de tempo.

Relacionando representação social e imaginário cultural, Coimbra e Nascimento (2003) explicam que o extermínio de jovens negros e pobres está intimamente ligado ao mito da periculosidade. Há uma conotação simbólica de que o negro da periferia apresenta riscos, reforçando estereótipos de processo de criminalização, que culminam certamente no extermínio físico (e simbólico). Novamente: Arquétipo --> Representação Social --><-- Imaginário Institucional.

Corroborando essa tese, ao descrever os argumentos morais da tortura policial, Benevides (1983) evidencia como estes serão associados à uma ambígua (e teratológica) noção de justiça, que se relacionam com sentimentos primevos de vingança e até mesmo castigo divino. Representação Social --><-- Imaginário Institucional --> Arquétipo:

Nesse caso, os maus-tratos e a tortura, em geral, representam, para o policial, uma resposta natural. Não se trata mais da eficácia (...) trata- se de castigar. O policial deixa de ser um funcionário, um burocrata eficiente, um homem da ordem; transforma-se num justiceiro. (BENEVIDES, 1983, p.83).

Considerando a representação social de “justiceiro”, a autora identificou que a violência nas torturas será mais exacerbada quanto mais os crimes provocarem revolta ou indignação. Percebe-se, uma semelhança com argumentos encontrados para os linchamentos praticados pela população, tão reiterados na consciência coletiva (“leis fracas e ultrapassadas”).

Abrange-se, enfim, o recurso a formas violentas e ilegais de solução de conflitos: os exterminadores aparecem, como vingadores, o mito do herói, restituidores “da justiça” e da “paz”, através de soluções violentas imediatas que poupam o custo do processo e o tempo dos cidadãos.

As reminiscências do extermínio é uma subcultura com seus próprios valores; reproduz seu ideal de justiça, se ancora na consciência coletiva; consolida a crença histórica de que através da violência se consegue a realização do desejo da maioria. Essa crença ideológica repercute no cenário imaginativo do próprio Estado. Somado a isso, grupos armados e milícias, formadas por policiais e ex-policiais exploram a representação social “guerra contra o crime”, arrecadando e oferecendo segurança, proteção e extermínio. “O Brasil é o País da Impunidade”. A quem serve esse discurso?

As distorções discursivas desses agentes, com conotações pessoais eivadas de afetividade e desarrazoada posição em enfrentar contextos de crise, refletem e reforçam os imaginários coletivos e representações de medo e insegurança da sociedade de risco. Os esquemas explicativos naturalizados são vetores à autopoiética violência simbólica, funcionando como se fossem espiral ideológica e complexo de ativação de práticas violentas.

A violência exsurge com fato social e mecanismo necessário e legítimo, facilitando assim a instalação de discursos e repertórios que defendem a violência como integração da sociedade para o combate à criminalidade. Essa dinâmica é ideológica, pois possui a funcionalidade de reificação das pessoas, mantendo relações de dominação e processos de criminalização, encarceramento, linchamento e extermínio. A ação desses grupos, na superfície, é camada visível do fenômeno, entretanto, sua invisibilidade discursiva é ainda a sua dimensão fenomênica mais perigosa e profunda.


Notas e Referências:

[1] Nesse sentido, ARENDT (2009).

[2] Conforme Bourdieu (1989), a noção naturalizada do fenômeno violento mantém controle e submissão através de uma linguagem ou sistemas ideológicos dominantes, sistemas que manuseiam comportamentos primários e exploram o universo impondo uma não dinâmica homogênea, insuscetível de alteração, “a realidade social natural”.

[3] Nesse sentido, Zaffaroni (2012) apresenta a “metáfora da cloaca”, em que os operadores do sistema penal e de justiça seriam limpadores de fezes.

[4] Disponível em: < http://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2016/10/tortura_web.pdf>.

[5] Disponível em: < http://www.revistaforum.com.br/2013/07/22/exclusivo-em-entrevista-policiais-revelam-como-agem-os-grupos-de-exterminio-em-sao-paulo/>.

[6] Disponível em: <ww.sesp.rr.gov.br/mapadaviolencia.pdf>.

[7] Disponível em: <http://www.agenciapatriciagalvao.org.br/dossie/pesquisas/diagnostico-dos-homicidios-no-brasil-senaspministerio-da-justica-2015/>.

[8] Disponível em: < https://noticias.uol.com.br/cotidiano/ultimas-noticias/2016/11/02/no-brasil-57-concordam-que-bandido-bom-e-bandido-morto-diz-datafolha.htm>

ADORNO, Sergio. A criminalidade urbana violenta no Brasil: um recorte temático. IN: BIB. Boletim Bibliográfico e Informativo em Ciências Sociais, São Paulo, v. 35, p. 3-24, 1993.

ARENDT, Hannah Sobre a violência. RJ: Civilização Brasileira, 2009.

CARVALHO, Igor. Revista Fórum. Exclusivo: Em entrevista, policiais revelam como agem os grupos de extermínio em SP (Agentes afirmam que esquadrões de morte são organizados por policiais de “patente alta” e há envolvimento de políticos). Disponível em: < http://www.revistaforum.com.br/2013/07/22/exclusivo-em-entrevista-policiais-revelam-como-agem-os-grupos-de-exterminio-em-sao-paulo/>. Acesso em: 18 mar. 2017.

BENEVIDES, Maria Vitória. Violência, povo e polícia: Violência urbana no noticiário de imprensa. São Paulo: Brasiliense/CEDEC, 1983

BOURDIEU, P. O poder simbólico. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil S.A, 1989.

MORAES NETTO, Marinho de. Comentários ao Cap. III do "Relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos". Revista de Ciências Jurídicas, PUC-SP, São Paulo, 2011. Disponível em: <http://www.hottopos.com/videtur4/policia.htm>. Acesso: em 19 de mar. 2017.

SOUZA, R. B. M. de; OLIVEIRA, A. L. de. Subcultura no Uso da Força Policial: uma análise do uso da força policial a partir da Teoria das Representações Sociais. In Pesquisas e Práticas Psicossociais, São João del-Rei, v. 04, p. 72-83, 2009.

ZAFFARONI, Eugenio Raul. A Palavra dos Mortos: Conferencias de Criminologia Cautelar. São Paulo: Saraiva, 2012.


Savio Rangel Santiago. . Savio Rangel Santiago é Psicólogo e Advogado criminalista, pós-graduando em Direito Público e Direito Penal pela Estácio-Cers 2016-2017. . .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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