A democracia contemporânea como falácia informal

25/09/2016

Por Thiago Brega de Assis - 25/09/2016

Democracia significa governo do povo, e diante da impossibilidade do exercício direto dos poderes políticos formais pela totalidade da população, que ocorreria na democracia direta, criou-se o chamado sistema representativo, em que são eleitos pelo povo aqueles responsáveis por tomar as decisões em nome dos eleitores.

A falácia é um erro de julgamento, um erro argumentativo, um conjunto de argumentos incoerentes e, assim, falsos. Uma falácia pode ser de dois tipos, formal ou informal. No primeiro caso, a forma já indica seu erro. Se eu digo que todos os políticos são corruptos e que Pilatos é administrador público, concluindo, tão somente com base nas premissas citadas, que Pilatos é corrupto, ocorre a falácia formal, pois não é possível inferir pela análise lógica das primeiras assertivas que a última é verdadeira. De outro lado, se eu falo que todos os políticos são corruptos, e que Itamar é político, concluindo, tão somente com base nas premissas citadas, que Itamar é corrupto, existe congruência formal entre os termos, há lógica argumentativa; mas o problema de fato é que, felizmente, nem todos os políticos são corruptos, então ocorre o fenômeno da falácia informal. Na falácia informal, não é a forma, mas o conteúdo de um dos termos não corresponde à verdade.

Podemos dizer que a frase 'Pilatos é corrupto', no contexto acima, contém uma inverdade formal, enquanto 'Itamar é corrupto' traduz uma inverdade material, uma falácia informal.

Portanto, a democracia é o governo do povo, para o povo, sendo formalmente válida a lógica da questão. A forma democrática é assim delimitada, mas o conteúdo depende da análise semântica e pragmática do uso democrático, que não corresponde ao que foi antes exposto como conceito de democracia.

Democracia pressupõe a vontade geral de Rousseau, a razão coletiva, o Logos, que exige sacrifício de todos; mas, quando muito, vemos apenas a vontade da maioria, ou uma minoria dizendo-se em nome da maioria, nem todos querendo se sacrificar, mas exigindo o sacrifício dos demais. Diz o autor que “nada é mais perigoso do que a influência dos interesses privados nos negócios públicos” (ROSSEAU, p. 113), o que o Brasil e o mundo tem visto com uma infeliz frequência nos noticiários. E conclui que “se houvesse um povo de deuses, ele se governaria democraticamente. Não convém a homens um governo tão perfeito” (Idem, p. 115). Parece que Rousseau não entendeu o cristianismo, o que lamentavelmente é a regra no mundo filosófico, com honrosas exceções. “Eu declarei: vós sois deuses, todos vós sois filhos do Altíssimo” (Sl 82, 6). O cristianismo prega o Reino de Deus, quando os mansos herdarão a terra, os que têm fome e sede de justiça serão saciados e os que promovem a paz serão chamados filhos de Deus (Mt 5, 4-9), e em que há “tronos, e aos que nele se sentarem foi dado o poder de julgar” (Ap 20, 4), salientando a necessária humildade do servo da Lei, na medida em que o exemplo de Jesus deve ser seguido.

Já dizia Platão em sua República que a democracia, como regra, descamba para a tirania/demagogia, e que a melhor forma de governo é a sofocracia, o governo dos sábios/justos, dos filósofos (o sábio é justo, como uma de suas qualidades ontológicas).

Nos tempos atuais, para compensar os riscos de desvio democrático material, o controle de constitucionalidade serve para corrigir os desmandos majoritários, contrários ao Logos, com sua expressão material na Constituição Federal, que tem a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos. Fraterno vem de irmão, o que histórica e faticamente é consequência do cristianismo, pois somos irmãos, filhos de Deus, em Cristo. Essa é a autêntica Tradição ocidental, que tenta ser relegada ao esquecimento pelo materialismo marxista e freudiano.

Formalmente, democracia é o governo em que autoridade reside no povo, mas materialmente, democracia autêntica é Reino de Deus, o governo Justo, em benefício do povo, e não apenas nominalmente em seu nome.

O significado de democracia, e de tudo o mais que for conceituado, depende do ponto de vista do emissor da fala, ou seja, a vista a partir do ponto do emissor. A vista pode ser da forma, ou do conteúdo, e isso faz toda a diferença, principalmente porque o mundo contemporâneo é essencialmente sem essência, ou seja, não é, apenas parece ser.

E aí entra em cena o cerne de todos os problemas da ciência, o fundamento ontológico do conhecimento, o seu fundamento metafísico por excelência, que é essencialmente um problema religioso, a definição do Ser. Religião é o que conecta a parte ao todo, é religar todas as coisas, dando unidade ao Ser.

Para a ciência moderna, a vida não tem sentido, apenas forma, que é preenchida de significado conforme os interesses da ocasião, em que tudo é relativo, dependendo dos interesses materiais em questão. Mas a democracia é religiosa, une as pessoas em vista de um fim comum, que no caso do cristianismo autêntico exige o Logos, o discurso coerente e verdadeiro sobre os fenômenos, sobre a realidade, com consenso argumentativo, convencimento racional.

O exercício do poder público depende, segundo Hart, daquilo que ele chama de regra de reconhecimento, que muito raramente é formulada em termos expressos na legislação, e que permite identificar uma regra como jurídica e como obrigatória.

No nosso caso podemos dizer que a regra de reconhecimento é a Constituição Federal.

“Afirmações de validade jurídica pronunciadas acerca de regras concretas no dia-a-dia da vida de um sistema jurídico, quer o sejam por juízes, por juristas ou por cidadãos comuns, arrastam consigo na verdade certos pressupostos. São afirmações internas de direito expressando o ponto de vista daqueles que aceitam a regra de reconhecimento do sistema e, como tais, não exprimem muito do que podia ser expresso em afirmações de facto externas acerca do sistema” (HART, p. 119). Assim são feitas análises sobre a validade e aceitação da regra dentro do sistema, sendo a regra de reconhecimento uma prática complexa, mas concordante, “dos tribunais, dos funcionários e dos particulares, ao identificarem o direito por referência a certos critérios. A sua existência é uma questão de fato” (Idem, p. 121). Esses pressupostos são de origem metafísica, consistindo em fatos tidos como ponto de partida, como visão de mundo.

E todo fato é hermenêutico, dependente de interpretação de conteúdo, ou seja, semântica, e finalidade, pragmática. O entendimento do fato depende do contexto, o que nem sempre é fácil, a significação da Constituição.

O fato é sua apreensão integral, sua interpretação plena, conforme suas causas e seus efeitos, o fenômeno observado dentro de um paradigma, dentro do chamado espaço-tempo inteligível.

No jogo da vida não basta a integralidade linguística, a formalidade correta, é necessária a integralidade fenomênica, incluindo seus aspectos mais completos unindo semântica e pragmática.

Como já afirmei:

“O jogo da vida é de verdade e consequência, porque vivemos simbolicamente em um mundo causal, em que uma coisa gera outra, e a ciência é a busca pela causa dos fenômenos. Se causa for corretamente entendida, verdadeira, o efeito, a consequência, será necessário. A regra do jogo da vida é a causalidade” (Jesus e o jogo da Vida Eterna: verdade e consequência – artigo do sítio www.holonomia.com).

Portanto, o fundamento do Direito se liga ao fundamento da filosofia, ao problema da verdade, que desde Jesus Cristo não vem sendo muito bem compreendido, nem pela Igreja, nem pela Filosofia, ou pela Ciência.

“Pilatos lhe disse: ‘Então, tu és rei?’ Respondeu Jesus: ‘Tu o dizes: eu sou rei. Para isso nasci e para isto vim ao mundo: para dar testemunho da verdade. Quem é da verdade escuta a minha voz’” (Jo 18, 37).

A verdade é a realidade inteligente e total do Ser.

A realidade é a res, a coisa, em sua compreensão intelectual, a unidade racional indissolúvel entre sujeito e objeto, quando a racionalidade da coisa se une à do sujeito, formando uma só racionalidade. “Ser é ser percebido”, como diria Berkeley, ou melhor, diria eu, “Ser é ser percebido pelo Logos”. A física quântica tem uma linha filosófica em sentido próximo, indicando que a realidade somente existe quando observada; o que, entretanto, seguindo a interpretação ontológica de David Bohm, entendo não ser muito precisa, pois a realidade existe em si, no Logos que a abrange, ainda que não a percebamos, pois precisamos de Logos para sua percepção.

Nesse ponto, e aí reside o embate filosófico fulcral da modernidade, dado o entendimento kantiano em sentido contrário, o sujeito conhece a coisa em si, que é sua relação com o Logos. A coisa é sua racionalidade, sua matéria é equivalente à sua energia logosófica, sua inteligência, fazendo-se uma analogia com a relatividade einsteniana (E=mc²). Para Hegel, o que é racional é real, ainda que nossa racionalidade coletiva ainda esteja em evolução, em aprimoramento.

Como dito, o problema contemporâneo é metafísico, é religioso, pois a pseudociência predominante é “kantiana”, dualista, enquanto a realidade é “hegeliana”, monista.

A coisa é a ideia que se faz dela, compartilhada coletivamente, em sentimento e razão. A coisa é objetiva para o sujeito inteligente, que usa o logos, não para um sujeito específico, mas para o sujeito inteligente, que é coletivo, na medida em que o Logos é coletivo, por natureza, por essência. O verdadeiro é verdadeiro para todos que tenham capacidade de entendimento, sendo muito, muito poucos os que conseguem ser Sujeito (intersubjetivo), filho do homem, a própria humanidade, como Jesus Cristo.

“Não rogo somente por eles, mas pelos que, por meio de sua palavra, crerão em mim: a fim de que todos sejam um. Como tu, Pai, estás em mim e eu em ti, que eles estejam em nós, para que o mundo creia que tu me enviaste. Eu lhes dei a glória que me deste para que sejam um, como nós somos um: Eu neles e tu em mim, para que sejam perfeitos na unidade e para que o mundo reconheça que me enviaste e os amaste como amaste a mim” (Jo 17, 20-23).

O compartilhamento da ideia é feito pela tradição, que nos dá os pressupostos sobre o sentido das coisas. Assim, o Logos nos antecede, e Dele recebemos a racionalidade e compreensão do mundo, humanamente, somos filhos do homem.

E aqui surge um problema filosófico de primeira grandeza: a tradição é esquizofrênica. O logos que vem sendo passado pela tradição é irracional, pois incompleto. O mundo tradicional ainda vive sob o paradigma cartesiano, dualista, que divide o mundo em duas realidades, uma pensante e outra física, sensível.

Como a tradição está equivocada, aqueles que a seguem estão equivocados por arrastamento, ainda que possam estar pontualmente certos, pelos motivos errados, como Dworkin, que rejeita o realismo moral, mesmo sendo o pensamento físico, inclusive o moral, que emite onda/partícula pelo campo eletromagnético, curvando o espaço-tempo, ainda que não tenhamos consciência material disso, por insuficiência provisória de meios de medição, pelo que Dworkin adota o que chama de ceticismo moral interno, que exige responsabilidade e integridade na interpretação moral.

Dworkin afirma que inicialmente defendia um “quadro ortodoxo de dois sistemas. Admitia que o direito e a moral eram sistemas diferentes de normas e que a questão fundamental residia na maneira como interagiam (…) depressa percebi que o quadro de dois sistemas do problema tinha falhas” (p. 411).

Em seguida mostra sua nova posição, concluída quarenta anos depois:

“Rejeitamos o velho quadro que descreve o direito e a moral como dois sistemas separados e depois procura ou nega, infrutiferamente, interligações entre eles. Substituímo-lo por um quadro de um sistema; tratamos agora o direito como parte da moral política” (DWORKIN, p. 414).

Talvez se tivesse mais tempo de vida Dworkin chegasse à conclusão de que a política é parte da religião, que é a unidade sistemática do conhecimento humano científico, em que a integridade abrange a totalidade do Ser (coisa extensa e coisa pensante), incluindo todos os aspectos da vida prática, apesar das deturpações sofridas pelos conceitos de religião e de Deus, por objetivos políticos e econômicos escusos, ao longo dos séculos, e pela prática nefasta decorrente desses conceitos falhos.

O pensamento materialista e dividido da realidade tomou conta da mentalidade ocidental e passou a agir automaticamente como um sistema reflexo, com salientado por David Bohm.

O pensamento é fragmentado e existe uma falha nesse sistema, que inclui o corpo, as emoções, o modo como passamos informações.

“O que me refiro como ‘pensamento’ é a coisa toda – o pensamento, o ‘que foi sentido’, o corpo, a sociedade como um todo partilhando pensamentos – tudo não passa de um único processo. É essencial para mim que isso não seja separado, porque tudo não passa de um único processo: o pensamento de alguém se torna meus pensamentos e vice-versa” (BOHM, p. 29).

Não se trata uma falha local, mas sistemática, em todo o sistema do pensamento, que divide o mundo em nações, em coisas separadas, o que não corresponde à realidade. Assim, esse sistema passa a agir como um instinto, inserido na cultura, em que é difícil de ser percebido, sendo necessária força mental para notar o erro da fragmentação, para se atingir a consciência da unidade e agir conforme essa realidade, rompendo com o sistema falho, na medida em que existe uma “percepção ou inteligência mais profunda, capaz de ver essa incoerência” (Idem, p. 32).

Segundo Bohm, há uma incoerência no pensamento em relação à unidade do sistema, que passou a agir na mente humana em algum momento da história (eu digo desde a Queda, conforme artigo citado acima), o que afeta a realidade corporal, o mundo físico, sendo necessária uma visão conjunta da realidade, religiosa em sua autêntica etimologia.

“Para uma visão conjunta, necessitamos do diálogo. Individualmente, uma pessoa pode ter uma visão; mas precisamos dela juntos, porque agora a civilização atingiu uma etapa na qual não consegue proceder de outra maneira. No geral, necessitamos disso de qualquer maneira; no entanto, precisamos disso agora mais do que nunca” (Idem, p. 199).

Bohm afirma que o pensamento assume a função do eu, como se pensasse pelo próprio eu, “tentando se apoderar das coisas e organizá-las” (Ibid., p. 199). É como se o pensamento formasse uma ordem do mundo para homem, ordem partida, desencontrada da ordem da vida.

Já nos diz a teologia cristã, em que Deus é o Logos, a razão real e discursiva, em significado inteligente:

“Há um só Corpo e um só Espírito, assim como é uma só a esperança da vocação a que fostes chamados; há um só Senhor, uma só fé, um só batismo; há um só Deus e Pai de todos, que é sobre todos, por meio de todos e em todos. (…) Por isso abandonai a mentira e falai a verdade cada um ao seu próximo, porque somos membros uns dos outros” (Ef 4, 4-6; 25). Essa é mesma conclusão que e melhor interpretação da orgânica quântica acarreta.

Não basta a palavra indicar algo, esse algo deve corresponder à realidade sentida coletivamente, como um todo, física, psíquica e espiritualmente.

Feita a digressão, resta concluir que a verdadeira democracia é não apenas formal, mas também material, é uma teocracia, em que prevalece o governo de Deus, do Logos, quando os governantes, escolhidos pelo mérito social (o que deve ser feito pelo voto popular, segundo a Constituição) e não por marketing ou abuso de poder, são verdadeiramente ministros (servos) da coletividade, agindo para construir uma sociedade livre, justa e solidária, como manda a nossa Lei Maior, para realizar o Reino de Deus, que está próximo, pois a Lei já vale nacional e internacionalmente, só resta ser executada...


Notas e Referências:

BOHM, David (2007). O Pensamento como um sistema. Tradução Teodoro Lorente. São Paulo: Madras.

DWORKIN, Ronald (2012). Justiça para ouriços. Tradução de Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina.

HART, H. L. A. (1994). O Conceito de Direito. Tradução de A. Ribeiro Mendes. Lisboa: Fundação Calouste Gulbenkian.

ROUSSEAU, Jean-Jaques (2013). Do contrato social: princípios do direito político. Tradução Vicente Sabino Júnior. São Paulo: Editora Pillares.


thiago-brega-de-assis. Thiago Brega de Assis é Pós-graduado em Direito Empresarial e Econômico pela UFJF – Universidade Federal de Juiz de Fora. Mestre em Direito Processual pela UERJ – Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Juiz de Direito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais. Mentor do sítio holonomia.com .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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