É incrível como qualquer tipo de poder rapidamente sobe à cabeça das pessoas. É clichê, mas é também a mais pura verdade.
Antes mesmo de começar, gostaria de esclarecer que as colocações que farei não se aplicam a todos os profissionais da mesma área, assim como nada pode ser generalizado. Há excelentes agentes penitenciários, que veem o sistema de modo humanizado. Não foi, contudo, o caso...
Esta semana estava tentando conversar com um preso em uma carceragem, conforme autoriza o artigo 128, VI, da Lei Complementar 80/94, quando fui rispidamente impedida por um agente prisional. Curiosamente, entre vários disparates, ele disse não precisar conhecer a lei, que se tratava de uma questão de segurança e que eu era advogada. No entanto, eu poderia falar com o conduzido se obtivesse autorização judicial. Oi? Se tivesse “autorização judicial” para cumprir a lei a “questão de segurança” estaria resolvida? Não se trata de apenas um equívoco na oração proferida pelo agente, parece mais um jogo dos sete erros.
Em primeiro lugar, é obrigação de todo cidadão conhecer a lei, especialmente dos agentes públicos e ainda mais especificamente aquelas normas que têm alguma ligação com a atividade que exercem, como é o caso da norma mencionada. Ainda, como já falei en passant, não há qualquer necessidade de autorização judicial para que a lei seja cumprida. Sem qualquer pretensão de padecer de defensorite ou doutorite, mas é necessário esclarecer que Defensor Público é tão autoridade quanto todo Juiz. Não porque queiramos ser chamados por Vossa Excelência. Pelo contrário, prefiro que me chamem diretamente pelo apelido e que me cumprimentem com um abraço. Mas Defensor Público é autoridade porque não depende de autorização judicial para falar com um preso, porque tem poder de requisição e porque tem livre ingresso em qualquer estabelecimento policial ou prisional, por exemplo.
Tudo isso não é para sair mais bonito na foto. Mas porque beneficia o assistido da Defensoria Pública, que recebe um serviço prestado com mais qualidade e eficiência.
E não, Defensor Público não é advogado. Não importa o cargo que o agente exerça (algum tipo de chefia, não sei especificar), nem quantas vezes ele repita, eu continuo não sendo advogada. Nada contra advogados, que têm todo o meu respeito e a minha admiração, mas sou Defensora Pública. Nas minhas veias corre sangue verde.
Não perderei aqui tempo explicando as diferenças entre a Advocacia e a Defensoria Pública, que estão até mesmo em Seções diferentes na Constituição da República Federativa do Brasil. Quero me ater à síndrome de micropoder que pautou a atuação do despreparado agente penitenciário. Ouso dizer que se prevaleceu, ainda, do fato de estar lidando com uma mulher, eis que situações semelhantes já ocorreram, sempre com outras mulheres – constatação que não pode ser mera coincidência. E ainda há quem diga que a nossa sociedade não é mais machista...
Valendo-se do poder do cargo que lhe foi atribuído, referido agente tolheu não só a prerrogativa de um membro da Defensoria Pública, mas a possibilidade de um preso conversar com a sua representante, ou seja, violou um fundamentalíssimo direito. Tudo isso simplesmente porque podia.
Coloco-me, então, a imaginar. Se, a uma Defensora Pública, o agente alegou ser desnecessário o conhecimento (o que se diga do cumprimento) das leis e tratou aos berros, em frente a uma considerável quantidade de pessoas, como não será o tratamento aos presos? Aqueles que não têm a quem recorrer – mal conseguem falar com seus Defensores, como visto –, que muitas vezes desconhecem seus direitos e, principalmente, que estão fora do campo de visão da grande maioria.
É... a Defensoria Pública ainda tem muito a combater. E para isso precisa de mais Defensores Públicos. O Estado, no entanto, não se comove com a causa e não investe o necessário na instituição. Como se pode querer um resultado diferente do que está acontecendo nos estabelecimentos prisionais atualmente? Os presos também têm direitos. Façamos valer esses direitos. Combatamos a síndrome de micropoder. Defensoremos.
Imagem Ilustrativa do Post: Independencia de los operadores de justicia // Foto de: Comisión Interamericana de Derechos Humanos // Sem alterações
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