A cultura da (não) ressocialização

16/04/2017

Por Priscila Martins Dias – 16/04/2017

De início, conforme a legislação vigente no país, além do cumprimento da pena ter o caráter punitivo também tem o objetivo de ressocializar o apenado. A progressão de regime vai evoluindo o comportamento do apenado, haja vista que, quando o cumprimento está sendo realizado no regime fechado o mesmo tem a possibilidade de trabalhar e estudar dentro do estabelecimento carcerário, quando o estabelecimento oferece, é claro!

Está ai o primeiro problema! Infelizmente nem todos os presídios do pais disponibilizam o trabalho e o estudo!

Enfim, vamos imaginar que todos os presídios ofereçam o trabalha e o estudo, o apenado tem a possibilidade de sair de lá com uma profissão para se adequar novamente ao mercado de trabalho e consequentemente a sociedade, podendo também cursar o ensino superior a distância, dentro do estabelecimento, não esquecendo também da remissão da pena, que de alguma forma é um estimulo para realizar as atividades.

Após progredir para o regime semi-aberto o apenado de acordo com o Artigo 35, § e §§, do Código Penal, o condenado fica sujeito a trabalho em comum durante o período diurno, podendo ser em colônia agrícola, industrial, ou em algum estabelecimento que seja similar.

Também admite-se trabalho externo, frequência em cursos supletivos profissionalizantes, instrução de segundo grau ou superior. Desta forma, o apenado começa a voltar a sociedade e também começa a se deparar com o preconceito e "portas fechadas"! Infelizmente está é a triste realidade do país.

Não adianta ter um regime com o objetivo de ressocializar se a cultura do Brasil não é ressocializar! Infelizmente grande parte da população é preconceituosa! É necessário mudar este pensamento primitivo! O preconceito é tão vasto que até o advogado criminalista é confundido com o seu cliente, é importante sempre deixar claro que o advogado defende o criminoso, mas não defende o crime, são coisas distintas, a sociedade precisa entender!

Pois bem, quando o apenado finalmente progride para o regime aberto, nos parâmetros do artigo 36 do Código Penal, estará sem nenhuma vigilância e totalmente fora do estabelecimento carcerário, deverá trabalhar, estudar.

Muitos apenados costumam partir para o trabalho informal ou retornar ao crime por falta de oportunidades. Acredito que não adianta a sociedade querer apenas punição, haja visa que estes cidadãos um dia irão retornar a sociedade, é melhor retornar ressocializado... com profissão, com um diploma, voltar com uma segunda chance!


Priscila Martins Dias. . Priscila Martins Dias é Advogada Criminalista. Bacharel em Direito pela Faculdade Novos Horizontes – MG. . .


Imagem Ilustrativa do Post: Barred // Foto de: Yiannis Theologos Michellis (Γιάννης Θεολόγος Μιχελλής) // Sem alterações

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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


 

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