A Conitec e o seu novo status constitucional

11/11/2024

O STF transformou a Conitec – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Antes das súmulas vinculantes 60 e 61 a Conitec possuía status infraconstitucional, conforme previsão dos artigos 19-Q a 19-T da Lei 8080/90. Após as aludidas súmulas, a Conitec ganhou status constitucional. Um upgrade jurídico.

Os fundamentos que justificam a nova natureza da Conitec são os seguintes:

- vinculação judicial às decisões da Conitec;

- o Judiciário não pode mais avaliar o mérito das manifestações da Conitec;

- o Judiciário deve ouvir a Conitec;

- o Judiciário não pode mais se substituir no papel da Conitec.

 

Algumas consequências da decisão do STF podem ser apontadas, destacando-se:

- aumento da responsabilidade da Conitec e do Ministério da Saúde;

- fomento à criação de uma política nacional de Avaliação de Tecnologia em Saúde – ATS;

- aumento da pressão sobre a atuação da Conitec e do Ministério da Saúde;

- ampliação do controle social;

- exigência de qualificação contínua e permanente da atuação da Conitec e do Ministério da Saúde;

- redução do conteúdo político das decisões da Conitec e do Ministério da Saúde;

- reforço ao cumprimento dos prazos para análise de novas incorporações;

- ampliação da interlocução da Conitec e do Ministério da Saúde com o Judiciário;

- aperfeiçoamento dos relatórios da Conitec;

- otimização das estratégias na organização dos serviços da Conitec e do Ministério da Saúde;

- ampliação do acompanhamento após nova incorporação – mundo real;

- fomento a negociações (descontos nos preços, compartilhamento de risco, entre outros).

 

Como se observa, o STF ampliou a legitimidade jurídica da Conitec, que agora possui status constitucional. Este é o bônus. De outro lado, também há ônus, atinente à (a) necessidade de observar a tempestividade e a qualidade das suas manifestações; (b) condução adequada dos processos e das decisões; (c) interlocução com a sociedade e com o Judiciário.

 

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