O STF transformou a Conitec – Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde. Antes das súmulas vinculantes 60 e 61 a Conitec possuía status infraconstitucional, conforme previsão dos artigos 19-Q a 19-T da Lei 8080/90. Após as aludidas súmulas, a Conitec ganhou status constitucional. Um upgrade jurídico.
Os fundamentos que justificam a nova natureza da Conitec são os seguintes:
- vinculação judicial às decisões da Conitec;
- o Judiciário não pode mais avaliar o mérito das manifestações da Conitec;
- o Judiciário deve ouvir a Conitec;
- o Judiciário não pode mais se substituir no papel da Conitec.
Algumas consequências da decisão do STF podem ser apontadas, destacando-se:
- aumento da responsabilidade da Conitec e do Ministério da Saúde;
- fomento à criação de uma política nacional de Avaliação de Tecnologia em Saúde – ATS;
- aumento da pressão sobre a atuação da Conitec e do Ministério da Saúde;
- ampliação do controle social;
- exigência de qualificação contínua e permanente da atuação da Conitec e do Ministério da Saúde;
- redução do conteúdo político das decisões da Conitec e do Ministério da Saúde;
- reforço ao cumprimento dos prazos para análise de novas incorporações;
- ampliação da interlocução da Conitec e do Ministério da Saúde com o Judiciário;
- aperfeiçoamento dos relatórios da Conitec;
- otimização das estratégias na organização dos serviços da Conitec e do Ministério da Saúde;
- ampliação do acompanhamento após nova incorporação – mundo real;
- fomento a negociações (descontos nos preços, compartilhamento de risco, entre outros).
Como se observa, o STF ampliou a legitimidade jurídica da Conitec, que agora possui status constitucional. Este é o bônus. De outro lado, também há ônus, atinente à (a) necessidade de observar a tempestividade e a qualidade das suas manifestações; (b) condução adequada dos processos e das decisões; (c) interlocução com a sociedade e com o Judiciário.
Imagem Ilustrativa do Post: 2560px still from the 'Monkaa' Creative Commons Attribution 'open movie'. // Foto de: Futurilla // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/futurilla/35371308085
Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode