Nos dias 24 e 25 de maio, na sede da OAB-MG, ocorreu o III Encontro de Ciências Penais em homenagem ao Professor Jair Leonardo Lopes. Neste especial colóquio, tive a honra de ser agraciado com a Medalha Jair Leonardo Lopes. Tive o privilégio de ter sido aluno, orientando e amigo deste que marcou sua trajetória em Minas e no Brasil pela sua dedicação incansável ao magistério na vetusta Casa de Afonso Penna e na advocacia criminal, tendo, inclusive, presidido a Ordem em Minas.
Minha satisfação não terminava ali. No referido Encontro, para regozijo do meu coração, tive a satisfação de palestrar no mesmo painel dos advogados Técio Lins e Silva e Nélio Machado.
A palestra dos eminentes advogados cariocas foi um grande alento para aqueles que acreditam que a tradicional e clássica advocacia criminal, apesar dos pesares, continua presente e fazendo escola nos foros do país. Com os temas, “O que diria o Professor Jair Leonardo Lopes da advocacia criminal” e “Advocacia ontem, hoje e amanhã”, Técio e Nélio demostraram, respectivamente, que a advocacia, a verdadeira advocacia, ainda sobrevive.
A verdadeira advocacia, que foi exercida com maestria pelo homenageado Jair Leonardo Lopes, repudia: o uso e abuso das prisões provisórias; a farra das delações e os que nela se especializaram; a sanha punitivista; o avanço do estado penal; e o direito penal da “Lei e da Ordem”.
A advocacia que ainda hoje é praticada por Técio Lins e Silva e Nélio Machado, e que foi gloriosamente exercida por Jair Leonardo Lopes, Ariosvaldo de Campos Pires, Décio Fulgêncio e Sidney Safe (para ficar apenas nos advogados das Minas Gerais) foi construída com suor e lágrima pelos verdadeiros guerreiros da liberdade.
Lamentavelmente, a clássica e “velha” advocacia criminal vem sendo atacada e menosprezada pelos que se encantam com novas roupagens. Para esses, a advocacia se tornou mais complexa, bem distante daqueles que outrora se destacavam no Tribunal do Júri. Dizem os neófitos – com suas abotoaduras reluzentes - que os advogados de hoje, em razão, principalmente, da chamada “nova criminalidade”, devem ter formação econômica, financeira, acadêmica etc. Como se na “nova criminalidade” os conceitos rígidos da teoria do delito – do injusto penal, do crime culposo, da omissão e da culpabilidade – de que nos fala com toda propriedade Juarez Tavares, deva ser corrompido em razão da intromissão de outras áreas de conhecimento na ciência penal.
A ideia de que o mundo da advocacia criminal mudou e está mais “complexo”, como bem observa Maurício Dieter, não é nova. “Passa a pertencer, portanto, aos que dizem “Corporate Crimes” e “Compliance” sem sotaque. Em especial, aos que não se constrangem em chamar ‘delação’ de ‘estratégia de defesa’. Certo ou errado, o autoelogio não parece ser suficiente e, sem pedir passagem, o atrevimento dos que avançam corre o risco de se confundir com uma certa arrogância; talvez, sem intenção, reduz-se a advocacia dos anos de chumbo a uma peça de antiquário, em que pese a tímida apologia do que se denomina de comparação objetiva, isto é, sem juízo de valor declarado (mas implícito)”.[1]
Daqui algum tempo os críticos da “velha”, clássica e tradicional advocacia criminal irão perceber, como diz o poeta, “que apesar de termos feito tudo, tudo, tudo o que fizemos, nós ainda somos os mesmos e vivemos, ainda somos os mesmos e vivemos, como nossos pais”.
Como bem salientou Rui Barbosa em discurso que ficou conhecido como Oração aos Moços: “Legalidade e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. Nelas se encerra, para ele, a síntese de todos os mandamentos”.
Por tudo, principalmente por manter viva a memória do Professor Jair Leonardo Lopes, é que agradeço a Técio Lins e Silva e Nélio Machado por manterem ativa, viva e brilhante a verdadeira advocacia criminal.
Nota e Referências
[1] Disponível em:<https://www.conjur.com.br/2017-ago-10/mauricio-dieter-sempre-combativa-advocacia-criminal
Imagem Ilustrativa do Post: Shanghai_9393 // Foto de: sbamueller // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/sbamueller/4953910457
Licença de uso: https://creativecommons.org/publicdomain/mark/2.0