30 Anos da Constituição Brasileira: a constante luta pelos direitos fundamentais e o velho/novo debate entre civilização e barbárie

11/10/2018

Um breve relato sobre o debate acerca dos “30 anos da Constituição brasileira”, ocorrido no Auditório da Faculdade de Direito de Vitória (FDV), no âmbito do PPGD (Mestrado e Doutorado) da Faculdade

 

ABERTURA

A Coordenadora do PPGD-FDV, Professora Dra. Elda C. Bussinger, iniciou os trabalhos na manhã de 05 de outubro de 2018, nos exatos 30 anos da Constituição brasileira, enfatizando o momento especial para todos nós, que estamos vinculados ao Programa de Pós-Graduação em Direitos e Garantias Fundamentais da Faculdade de Direito de Vitória. Seja na qualidade de professores, mestrandos, doutorandos ou, ainda, graduandos que participam dos Grupos de pesquisa, todos vivenciamos, no cotidiano do PPGD, as lutas necessárias, pela defesa inconteste dos Direitos Fundamentais que, resultantes das disputas do processo constituinte, tivemos a satisfação de ver serem incorporados ao texto constitucional. Além disso, o momento se reveste de um caráter de excepcionalidade também porque esta data coincide com as vésperas de uma eleição presidencial, altamente polarizada, na qual nossa constituição vem sendo questionada, criticada, havendo, inclusive, propostas de reforma constitucional.

Segundo Bussinger, o objetivo do encontro seria, portanto, comemorar os 30 anos de nossa Constituição da forma mais adequada a um espaço que reúne acadêmicos que, apesar de suas diferentes matizes ideológicas, estão todos eles compromissados com a proteção radical dos Direitos e Garantias Fundamentais.   Debater, refletir, confrontar posições, argumentar e contra argumentar, é de nossa natureza acadêmica. O debate deve ser sempre um confronto de ideias e nunca de pessoas, sendo pautado, portanto, pela tolerância a todas as divergências, exceto, “a única coisa na qual não podemos divergir, por uma questão de coerência com o Programa de Pós Graduação no qual estamos inseridos, é na defesa radical dos Direitos e Garantias Fundamentais que hoje estão inseridos na Constituição e que foram fruto de lutas travadas à custa de dor e sangue de muitos que nos antecederam”, esclareceu a professora.

 

 

DITADURA NUNCA MAIS: UM BREVE RELATO PESSOAL

Na sequência, pediu a palavra o Professor Doutor Aloisio Krohling para enfatizar o papel simbólico do documento de redemocratização da sociedade brasileira e expôs a sua experiência profissional como professor pesquisador recém-chegado de doutorado na Europa para lecionar na PUC-SP (1970 a 1979), onde foi testemunha da invasão sangrenta da Universidade pela PM de São Paulo. Segundo o professor: “Nós professores sabíamos que espiões do SNI se infiltravam nas salas de aula para espionar professores. Em 1979, após concurso público, entrei na UFES onde alunos nossos foram presos e os professores vigiados pelo SNI”. Apesar disto, completa Krohling, a “democracia interna avançou com eleições diretas para diretor de Centro e Reitor”.  Muitos alunos e alunas, professores e professoras da UFES no início da década de 1980 participaram da resistência política à ditadura militar e do movimento a favor de uma Constituinte popular exclusiva, bem como do movimento das diretas já. Sem dúvida, finalizou o professor, quem viveu ou conheceu estas experiências, como eu, afirma sem vacilar: “ditadura nunca mais no Brasil”...

 

AS FORÇAS CONSTITUINTES E O CASUÍSMO DE UMA NOVA CONSTITUIÇAO

Por sua vez, o Professor Doutor Daury Fabris destacou que a Constituinte de 1988 foi um momento extraordinário no “existencialismo político” do nosso país, pois foi nesse momento que pela primeira vez o povo pôde de fato se sentir soberano, pois teve a possibilidade de participar daquele momento de efervescência política, não somente elegendo seus representantes constituintes, mas sobretudo participando da elaboração do próprio texto por intermédio das Emendas Populares. Apesar dos senadores "biônicos" e depois, do denominado "Centrão", que se formou no Parlamento Constituinte para conter a participação popular, surgiu uma Constituição avançadíssima em termos de conquistas de direitos. Todavia, o povo real, que entre os fins dos anos 70 e 80, que estava organizado com base nos novos movimentos sociais, se dissipou, pois apostou que o novo texto constitucional teria vida própria e que rumaríamos para a emancipação da sociedade. Refletindo, hoje, sobre 87/88, destaca Daury, “vislumbramos que não houve uma ruptura com as estruturas de poder propriamente, que sempre vigoraram no nosso país. No entanto, apesar do texto de 88 não ser obra de um processo revolucionário; ele permitiu e permite a possibilidade de legitimar as lutas por reivindicação de direitos; permite a transformação social e econômica por intermédio dessas lutas cotidianas.” Talvez, por isso, “verificamos de forma mais significativa, na última década, principalmente, ataques sistemáticos ao texto de 88 por parte de certos segmentos da sociedade brasileira, corroborados pela grande mídia em geral e, sobretudo, pelos Poderes Constituídos.” Nos seus 30 anos, o texto de 1988 deverá passar pela sua maior prova de fogo, pois há em curso, nesse momento, propostas de uma nova Constituição para o Brasil. “Pensamos que essas propostas devem ser rechaçadas, pois estaríamos abrindo mão do pouco que conquistamos como civilização. Falar em um novo texto constitucional, nesse momento, é puro casuísmo; golpismo. Crises institucionais devem ser solucionadas com base na Constituição vigente, pois do contrário, estaremos fadados a sermos sempre um país de periferia. O constitucionalismo histórico da Inglaterra nos deixou um legado, qual seja: que as vezes é preciso fazer uma revolução para conservar os direitos conquistados...

 

CONSTITUIÇÃO  VIVA

Focando o âmbito da Teoria da Constituição, o Professor Doutor Adriano Pedra lembra que, de 1988 para cá, o texto constitucional não é mais o mesmo. Após trinta anos da sua promulgação, a Constituição Cidadã sofreu inúmeras transformações. Ela já foi emendada 105 vezes até agora. Foram 99 emendas de reforma constitucional, realizadas pelo Congresso Nacional, que serviram para alterar, acrescentar e suprimir partes do texto constitucional; e 6 emendas de revisão constitucional, processo extraordinário que ocorreu no ano de 1994. Foram mudanças importantes no direito brasileiro, destacando-se a Reforma Administrativa, a Reforma da Previdência e a Reforma do Judiciário, por exemplo. Algumas emendas foram extremamente criticadas, como aquelas que cuidaram da instituição e da prorrogação da extinta CPMF, e outras foram tachadas de casuístas, como a emenda que permitiu a reeleição do presidente da República. A Constituição também sofreu modificações através da mutação constitucional, que consiste na alteração do significado, do sentido e do alcance das disposições constitucionais. É o que ocorreu, por exemplo, com a possibilidade de perda do mandato por infidelidade partidária, o financiamento de campanha eleitoral, o foro privilegiado e a execução provisória da pena após a condenação em segunda instância. Tais mudanças ocorrem porque a Constituição deve estar em harmonia com a realidade, e deve se manter aberta e dinâmica através dos tempos. Se a sociedade evolui, também a Constituição deve evoluir. As mudanças constitucionais são necessárias como meio de preservação e conservação da própria Constituição, que deve ser defendida, e não substituída, especialmente em épocas de crise.

 

Déficit institucional e democrático no Estado brasileiro

Segundo o Professor Doutor Joao Mauricio Adeodato, A Constituição de 88 é fundamental, por definição: é a “lei fundamental”, não se pode ignorá-la. Porém as palavras não podem ser portadoras de significados objetivos, isso infelizmente é um dado antropológico e linguístico inquestionável que é muito difícil de ser compreendido pelo senso comum e mesmo por letrados não versados em retórica e filosofia da linguagem. É uma armadilha da natureza ou de Deus, se quiserem. Para diminuir a arbitrariedade dos discursos humanos, a única via lhe parece a construção de instituições, não de textos (o que seria muito mais fácil). Só as instituições controlam os textos. E esse é o problema do Brasil, mais uma vez emergindo na crise política atual: o país nunca teve instituições sólidas, que dirá democráticas. Claro que isso tem por base a ignorância técnica e ética dos brasileiros, mas não é o único motivo. O brasileiro não tem uma antropologia diversa (melhor ou pior) em relação aos demais seres humanos, é claro, mas seu contexto histórico trouxe o país a uma narrativa dominante no sentido de desconsiderar as instituições de modo geral, aí incluídas as instituições democráticas tradicionais. Uma vista perfunctória da história mostra o déficit e como esse desrespeito às instituições prevaleceu em momentos cruciais, criando uma “cultura”.

É curioso notar que praticamente todas as capitais brasileiras têm monumentos, avenidas e instituições em homenagem a essas figuras de atuação altamente discutível. Em rápido resumo, a República brasileira, ignorando os tempos colonial e imperial, já teve seis constituições (1891, 1934, 1937, 1946, 1967, 1988), quase uma dezena de moedas diferentes, sofreu pelo menos seis golpes de Estado, o Congresso Nacional esteve cerca de vinte anos fechado e ainda houve dezenas de revoltas civis. Em pouco mais de um século. Nessa “realidade” brasileira, observa-se, as instituições democráticas jamais tiveram papel importante. E foram muitas as oportunidades de construir instituições, tanto por parte da chamada “direita” quanto da “esquerda”. O está aí hoje atesta que um é produto do outro: ninguém daria atenção a Bolsonaro se não fosse o antipetismo. É ilusório que as mulheres e os pobres estão contra Bolsonaro, sejamos realistas. Se assim fosse, a batalha contra ele já estaria ganha.

 

AS TRÊS GRANDES INFLEXÕES NO CONSTITUCIONALISMO DIRIGENTE DE 1988

Para o Professor Doutor José Luis Bolzan de Morais, pensar a Constituição brasileira em suas três décadas de vida, impõe ter em mente as circunstâncias de sua feitura, desde o seu propósito de fechar o processo de transição “pelo alto” da ditadura à (re)democratização, de seus autores, membros de uma Assembleia Constituinte congressual – não exclusiva. Para além, também é preciso ter em conta o ingresso do Brasil no nomeado “constitucionalismo dirigente” em um contexto de crise do Estado Liberal Social e de imposição de modelos neoliberais em uma economia globalizada e de transição capitalista. Em paralelo, sugeriu Bolzan de Morais “podemos tentar a conexão de fases da experiência constitucional brasileira, marcada por três grandes inflexões.” Uma primeira de “estupefação”, uma segunda de “êxtase” e uma atual de “ruptura” institucional. O problema posto é o de se é possível tentar entender a história constitucional destes 30 anos a partir da relação que se estabelece com a própria Constituição por parte dos sujeitos do Sistema de Justiça, em especial pela atuação da justiça constitucional no período. E, como prelúdio à perspectiva retrospectiva, traçar algumas reflexões em face da situação atual do constitucionalismo, o que, de certa forma, parece dialogar com os “momentos” antes sugeridos. Trata-se, no caso, da “memória ausente” e da “saudade da ausência” que parece se dissipar no “discurso sócio-político” brasileiro atual marcado pelo esquecimento do passado ditatorial e pelo desejo ignorante daquela falta de Constituição que marca a história do País.    

 

SUJEITOS COM CARACTERÍSTICAS PRÉ-CONSTITUCIONAIS

O ponto que o Professor Caleb Salomão destacou estava situado numa dimensão anterior à própria Constituição, que pressupõe a existência de sujeitos constitucionais, pessoas já expostas e de algum modo transformadas pela Constituição e seus valores. O que se pode ver, na verdade, é o fortalecimento de um sujeito com características pré-constitucionais, um sujeito que não foi sensibilizado e transformado pela ética e pela estética constitucional, porque não foi exposto à educação necessária, predominando uma exibição de falas e comportamentos marcados por grosserias, indelicadezas e ofensividade, que flertam com uma fealdade cívica; comportamentos cujas ética e estética não refletem o valores constitucionais. Essa falta de coincidência entre esses valores - aqueles que a Constituição nos apresenta como um dever-ser - cria uma dissonância de difícil superação, que enfraquece os ideais constitucionais. Para que a Constituição tenha a efetividade que desejamos, é preciso perseguir, no dia-a-dia, a sua ética e a sua estética valorizadoras dos direitos humanos. 

 

RAÍZES ELITISTAS NA SOCIEDADE E NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIROS

Provocando o debate sociológico e histórico, o Professor Doutor André Felipe Reid dos Santos destacou a cultura política das elites brasileiras como marca distintiva de formação histórica do Estado brasileiro e de apropriação dos governos deste Estado. A esta cultura vou chamar Elitismo. O Elitismo é uma cultura política arbitrária e excludente, produzida pelas elites brasileiras (mas também reproduzida por integrantes das classes populares) contra as classes que compõem a base da nossa pirâmide social. Segundo Reid, “Temos um processo histórico marcado pelo protagonismo das classes dominantes em cada contexto, fazendo transições “por cima”, sem a participação popular. Foi assim quando o próprio monarca fez a independência da colônia em relação à Metrópole, em 1822. Os proprietários rurais negociaram a libertação dos seus escravos, em 1888. A República foi proclamada pelo Marechal da sacada de sua casa, 1889. A “República Velha”, no início do séc. XX, foi uma troca de governos do Estado brasileiro negociado pelas oligarquias agrárias brasileiras. O Estado Novo, em 1937, constituiu-se como um golpe dentro do Golpe de 1930. Assistimos à entrada dos militares no poder do Estado em 1964 e saída deles (de forma lenta, segura e gradual), em 1985. E o impeachment de Dilma Rousseff foi o mais recente golpe de Estado ratificado pelas elites brasileiras.” Hoje o candidato à presidência Jair Bolsonaro é, mais uma vez, a ressignificação do Elitismo, como seus discursos de intolerância a minorias de poder, como gays, feministas e quilombolas e seus projetos de restrição de direitos aos grupos da classe trabalhadora. Bolsonaro é a reencarnação do velho discurso arbitrário e excludente das elites, só que agora tendo alvos adequados ao novo contexto. E ele encontra eco (e votos) porque suas palavras estão no imaginário social racista, machista e homofóbico da sociedade brasileira: é que como se ele falasse “verdades” que já sabíamos, que nos soam familiares porque plantadas ao longo de nosso processo de socialização. Bolsonaro significa um projeto de retomada do poder do Estado pelas velhas elites, que foram se tornando obsoletas pelo avanço da democracia a partir da Constituição de 1988.

 

O PARADOXAL EQUÍVOCO DE UMA NOVA ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE

O Professor Doutor Alexandre de Castro Coura lembrou que “vivemos conquistas e decepções nestes 30 anos da Constituição de 1988.” “Infelizmente”, segundo o professor, as críticas de visada ontológica acerca da (in)efetividade das normas constitucionais atribuem ao texto da Constituição de 1988 culpa pelas frustações da população. Nesse contexto, ganham força discursos em prol de uma nova Assembleia Constituinte. Trata-se, contudo, de um paradoxal equívoco. Sob o argumento de que a Constituição de 1988 não tem sido efetiva, propõe-se, como solução, a substituição do texto constitucional através de procedimento que é, ele mesmo, um atendado à supremacia da Constituição. O foco é retirado de problemas fundamentais: o déficit de cidadania e participação da população, bem como os equivocados pressupostos práticos, teóricos e políticos de seres humanos responsáveis pelo (des)cumprimento da norma fundamental. Assim, conclui Coura, “espero que a discussão avance de forma democrática e a partir de base mais legítima do que a criação de uma Assembleia Constituinte Inconstitucional.”

 

RISCOS DA DEMOCRACIA E A SOBREVIVÊNCIA DA CONSTITUIÇÃO

Sobre os riscos da democracia, o Professor Doutor Américo Bedê Freire Júnior iniciou sua participação citando Klaus Stern, que “afirmou que na Alemanha é mais fácil subordinar o direito à política do que a política ao direito”. “E o que diria do Brasil?” Indagou Bedê. A democracia corre risco no mundo inteiro, e hoje, inclusive, desenvolve-se o conceito de “anocracia” que procura fundir, se isso é possível, democracia com autocracia. Se Schumpeter lembrava que não há nenhuma garantia que a maioria vai escolher o melhor e Zizek, ironicamente, afirmava o cidadão é livre para escolher desde que escolha certo, o fato é que não se sabe definir o que é o certo e é preciso proteger as minorias dos abusos da maioria. A visão maniqueísta e reducionista de direita e esquerda obnubila a existência de heterogeneidade dentro desses grupos. Assim, para Américo Bedê, “é preciso superar essa divisão e, em tempos sombrios, devemos ter prudência, sofrósina para que a Constituição possa sobreviver. Não é momento de uma nova Constituição. Oxalá o Brasil encontre o equilíbrio com respeito à diferença e à diversidade.”

 

AS LIÇÕES DO PASSADO E O SINAL AMARELO PARA O FUTURO CONSTITUCIONAL

Segundo a Professora Doutora Gilsilene Passon, “o dia do aniversário é sempre um momento importante de lembranças, mas também de desejar coisas boas ao aniversariante. Podemos nos lembrar do quanto foi importante a promulgação do nosso texto constitucional, rompendo com o entulho legislativo vigente durante o período da ditadura militar.” Foram muitas lutas de pessoas e grupos inteiros que viram no novo texto muitas de suas aspirações tendo que ser reconhecidas. No entanto, durante muito tempo houve uma série de explicações para tentar justificar a pouca efetividade do texto para a grande maioria da sociedade brasileira, pois muitos não foram “convidados para o banquete constitucional”. Dizia-se que a constituição ainda era muito jovem e que ainda estávamos construindo uma cultura e interpretação constitucionais.  Agora, com 30 anos, já na “vida adulta”, o que podemos esperar? Qual será a nova justificativa? Muitas pessoas e grupos inteiros continuaram invisibilizados e excluídos dos Direitos e Garantias Fundamentais, tão solenemente colocados no texto. Ao mesmo tempo, muitos dos avanços incorporados na Constituição e resultado de grande pressão dos movimentos sociais, foram sendo neutralizados com antídotos poderosos. Temos inúmeros exemplos: o combate ao racismo, os direitos dos Quilombolas e o extenso rol de direitos sociais. Além disso, estamos num momento de grande importância, já que uma eleição presidencial nos coloca opções que vão de encontro à ampliação e efetivação de direitos. Os tempos que se anunciam não são nada animadores. Precisamos fortalecer a memória e identificarmos traços históricos nefastos que estão buscando mais espaços. “Nós estamos num programa de Direitos e Garantias Fundamentais e pode ser que momentos como esse- com liberdade de exposição de ideias e debates – não sejam desejáveis e mesmo sejam combatidos a depender dos rumos dessa eleição. Já vimos esses fatos e não podemos aceitar que eles se repitam! Vamos continuar resistindo, aconteça o que for! Temos que ser intransigentes e não aceitarmos que nenhum direito e nenhuma garantia constitucionais sejam burlados.”

 

A DISPUTA PELAS NARRATIVAS HISTÓRICAS E O DESPERDÍCIO DA EXPERIÊNCIA DEMOCRÁTICO-CONSTITUCIONAL

Por fim, o Professor Doutor Nelson Camatta Moreira lembrou também, com inspiração num texto de Walter Benjamin (“Experiência e Pobreza”), que a “guerra contemporânea pelas narrativas históricas sobre as últimas décadas no Brasil” pautada pelo ódio e pelas “fake news”, no que se convencionou chamar de era da “pós verdade”, vem contribuindo para o desperdício da experiência constitucional das últimas 3 décadas. Sob o perverso discurso contra o “excesso de direitos e garantias”, grupos extremistas “culpam” a constituição de 1988 pelos problemas da sociedade e do Estado, principalmente os relacionados à corrupção e à (in)segurança no Brasil. Assim, negando os diversos avanços na área social e na afirmação dos direitos individuais, elege-se hoje como vilão da sociedade o discurso protetivo dos direitos humanos, negando-se, com isso, diversas conquistas históricas que acompanham a humanidade especialmente ao longo do século XX, sobretudo diante dos totalitarismos, das ditaduras e autoritarismos.

 

PALAVRAS DE ENCERRAMENTO

Esquecer a história, ou ignorar os pressupostos básicos da democracia, é condição intolerável, inadmissível nesse espaço, que poderemos, no máximo, ouvir com respeito, mas jamais aceitar sem que haja forte confrontação de nossa parte.  Negar a ditadura militar que vivemos no Brasil, em tempos não muito distantes, e as inúmeras violações de direitos dela decorrentes, é negar a história.

Por fim, a Coordenadora do PPGD-FDV reforçou o dever cívico e profissional que todos devemos ter especialmente no âmbito da pesquisa em direitos e garantias fundamentais, que é a área de concentração do nosso, curso, não permitindo qualquer tipo supressão de direitos sociais arduamente conquistados no Brasil, nem tampouco a ofensa ou violação às históricas conquistas sociais. Num Estado Democrático de Direito, a luz amarela da Democracia nunca deve se apagar diante das ameaças totalitárias que se encontram sempre a espreita...

 

 

Imagem Ilustrativa do Post: Prédios no Financial District // Foto de: Daniel Torres Bonatto // Sem alterações

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