10 CONSELHOS NATALINOS PARA OS ACADÊMICOS (DE DIREITO): CONSIDERAÇÕES ACERCA DA VIDA

21/12/2017

Caras leitoras e leitores, embora neste ano tenhamos dialogado por diversas vezes dentro do contexto jurídico e, principalmente enfatizando a temática ambiental, convém neste término de ano destacar alguns pontos essenciais ao bom aperfeiçoamento do ser humano, com ênfase no acadêmico de Direito.

Todo conselho implica humildade, vez que na era do relativismo adotar verdades particulares torna-se comum, infelizmente. No entanto, o esclarecimento sobre a verdade da vida comum se torna uma utopia civilizatória permanente. Criar esse terreno fértil para que o improvável se corporifique requer uma postura de serenidade consigo, com o outro e o mundo.

Nesse caso, pontuamos alguns conselhos à vida do acadêmico, sem a intenção de destaque ou superioridade, mas com função de reflexão para que se estimule o desenvolvimento e a práxis de se humanizar (sempre mais) a nossa humanidade compartilhada.

  • Trate as pessoas a sua volta como gostaria de ser tratado: embora seja um conselho tão simples, é o mais esquecido de todos, na era consumerista e pós-moderna que vivenciamos, à ascensão a posições superiores causa este efeito – de arrogância e menosprezo a outrem, ainda que sutilmente, com uma palavra, ou um gesto, isto pode ser potencialmente lesivo a carreira ou ao sonho de alguém. E se os operadores de Wall Street tratassem os investidores com a mesma lealdade com que gostariam de ser tratados se trocassem de lugar?
  • Integridade deve ser sempre a palavra de ordem: o acadêmico ao ingressar na universidade, bem como ao adentrar no cenário jurídico, com certeza irá se deparar com diversas situações que poderão ‘’facilmente’’ lhe favorecer. Não coincidentemente, são estes mesmos que se tornarão futuros profissionais do Direito, e bingo, a Sociedade torna-se um caos, em decorrência de uma educação tanto voltada ao jeitinho, como também infantilizada no período que seria o ideal à aprendizagem. Tudo começa na origem, da universidade sairá os futuros promotores, advogados, juízes, prefeitos e governadores, que, poderão fazer a diferença, ou dar continuidade ao caos. Para solucionar esta equação, surge como essencial o fator ethos, a ética. Um dos sentidos literais da categoria quando escrito com ‘’eta’’ (η) inicial, possui dois sentidos: morada, caráter ou índole. O sentido de morada remete-se à proteção, isto é, aquele que possui ética, obviamente será aquele pelo qual as pessoas terão confiança e se sentirão protegidas, uma postura ética ao acadêmico de direito surge como imprescindível na atualidade[1].
  • Não se compare com terceiros: algo tão comum em nossa geração é se comparar com terceiros e seguir a risca seus ensinamentos, como se fossemos moldados pelas experiências alheias, nem sempre funciona. Um bom conselho é este, tenha como referência alguém de sucesso, ou determinada pessoa pela experiência empírica de vida, mas não pense que estudar exatamente 12 horas, tomando 02 xícaras de café exatamente entre a metade deste horário irá lhe aprovar para juiz, promotor, ou lhe fazer milionário. A grande dica é querer fazer algo útil, ser diferente, ter ansiedade em ser produtivo, ter prazer em ajudar o próximo é um diferencial considerável. A única comparação que se deve fazer é se somos melhores do que ontem, olhe como você estava a 03 (três) ano atrás, se você consegue ver avanço, você está crescendo.

04) Adote como regra de vida, a Humildade: inicialmente, não deve-se confundir seriedade de vida com arrogância, algumas pessoas realmente escolhem levar a vida a sério e isto não lhes torna menos humildes. Enfatiza-se esta virtude tão nobre, a humildade, como fundamental, principalmente na carreira jurídica. Quão nobre é conversar com alguém que apesar de tantos títulos, para e houve um acadêmico com ansiedade de aprender, mas quão lamentável é um(a) jovem constituir como exemplo de vida determinada pessoa que, não incrivelmente lhe tratará com menosprezo e zombaria. O Professor Cesar Luiz Pasold[2] sempre preconiza a ideia de Humildade Científica do seguinte modo:

“[…] é a atitude (tendência interna) de reconhecimento de que nunca se sabe tudo sobre algo, seguida de ação (comportamento efetivo) que busca, pela aprendizagem, a superação de nossas áreas de ignorância, com leitura de Livros, Jornais e Revistas e com o diálogo com outras pessoas”.

A máxima Socrática deve ser utilizada – ‘’só sei que nada sei’’, a cada dia um aprendizado e uma contribuição para com a Sociedade e o aprimoramento da Ciência Jurídica.

05) É preciso levar a vida (jurídica) a sério: talvez este conselho seja o menos popular, mas confia-se que dentre 90, sempre haverá 10 que adotarão. O estudo do Direito não deve ser visto apenas como uma forma de enriquecimento como recentemente dito por um formando, embora o cause, mas sim uma oportunidade de contribuir com o próximo e com a Sociedade. Cinco (5) anos na aderência à ‘’open bartização’’ (sic) do estudo do Direito é muito comum na era do relativismo, onde tudo pode ser relativizado, isto acompanhado de vasto material de estudo (esquematizados, apostilas, slides, descomplicados), não é comum ir contra essa lógica, incomum é desejar uma geração que se comprometa em entender que o Direito é um fenômeno complexo.

06) O tempo do Direito é o tempo da vida vivida: Esse talvez seja o maior desafio das acadêmicas e acadêmicos do Direito: compreender o momento presente. As principais conquistas humanas em prol da liberdade, da segurança, da igualdade, da fraternidade, da justiça surgiram pela violência[3] causada contra o ser humano e a cadeia da vida. É normal – para não enfatizar, obrigatório – que qualquer estudo sobre o Direito invoque essas categorias. No entanto, o fundamento de cada uma se refaz no tempo ao surgir novas possibilidades que ampliem a execução de suas ideias. Por esse motivo, deve-se viver o momento presente para se saber – como assinala Zizek – qual é a novidade do novo[4], ou, dito de outra forma, o que existe de atual no contemporâneo? É nesse espaço microcósmico, ignorado por todos, que a linha da vida tece o sentido das existências e que o Direito se refaz e se renova. Deve-se insistir: a luminosidade do Direito como expressão ordenadora social está na vida cotidiana[5]. É dentro desse tempo (presente) e espaço (cotidiano) que o acadêmico ou acadêmica encontra várias respostas para uma pergunta insistente: O que existe de atual na contemporaneidade do Direito?

07) Desenvolva a Sensibilidade Jurídica[6] e a Consciência Jurídica[7]: Há dois pressupostos que necessitam ser claros aos acadêmicos e acadêmicas de Direito: a) o Direito é uma expressão social e política; b) o Direito lida com os conflitos humanos. A partir dessas condições, não é possível adotar uma postura de indiferença humana perante das misérias globais. O momento presente demanda de qualquer pessoa o reconhecimento das novas e antigas formas de violência contra a vida. É por esse motivo que se torna necessário se sensibilizar contra as formas de privação da liberdade, de se assegurar a igualdade e de se ampliar a fraternidade. Todas as novas manifestações de se aperfeiçoar essas experiências humanas são pressupostos para que haja a Consciência Jurídica, desde local à global[8] . Ambas situações são vetores de humanização do Direito, especialmente na sua dimensão legislativa. Sem que haja essa percepção por parte dos acadêmicos e acadêmicas, o Direito é simples força bruta, violenta e não ordenadora, ou, ainda, “justa”.

08) Contra dogmas, use o martelo: Deixe de ser repetitivo, de tornar a vida acadêmica enfadonha, tediosa, medíocre. Busque novos significados, novas percepções que sintetizam o seu existir com o mundo de forma mais genuína possível. Parece que há entre os estudantes de Direito uma resistência fora do normal contra as transformações da vida social. Esse é um fato:  os dogmas do Direito não acompanham a velocidade do mundo da vida. É preciso mediar, ou, pelo menos, identificar o que é indispensável, fundamental ao convívio entre as pessoas no momento presente. Essa situação, contudo, não pode ser entendida como ódio contra a Dogmática Jurídica. Ao contrário, por meio desse espaço, tem-se a estabilidade dos paradigmas jurídicos. O que se deve entender, portanto, é a necessidade de uma Dogmática Jurídica crítica, o que não ocorre no Brasil devido às racionalidades simplificadoras. Nosso tempo presente é complexo e essas respostas prontas, definitivas, burocráticas são incapazes de gerar segurança. Quando os paradigmas enunciados pela Dogmática Jurídica não trazem as respostas satisfatórias, é necessário a sua revisão, ou, ainda, a sua “demolição”. O martelo significa esse desapego a certas tradições ou modelos que não correspondem ao aperfeiçoamento da sensibilidade moral no decorrer do tempo. Não se deixe seduzir pelo caráter atemporal das verdades jurídicas. Questione, persista, enfim, azucrine (no bom sentido) o universo do Direito. Eis o motivo de seu perpétuo renascer[9].

09) Mais cooperação, mais amizade, mais conhecimento: Existem três imperativos que orientam a compreensão do Direito. Por imperativo entende-se um mandamento comportamental, já destacado por Kant (imperativo categórico, por exemplo). No entanto, não se trata apenas de agir, porém de se rememorar seu significado no tempo. A cooperação entre as pessoas reivindica o imperativo do cuidado[10], da hospitalidade[11] e da fraternidade[12]. Essa é uma das raízes que assegura relações de amizade nas quais brota o conhecimento. Sem cooperação, sem amizade, não existe o aperfeiçoamento do conhecimento. Pode-se indagar, nesse caso, onde estão os bons debates acadêmicos? Nas salas de aula? Nos gabinetes de pesquisa? Não! Está na amizade, na cumplicidade de ideias e atitudes. O saber se constitui nos cafés, nos bares, na casa dos amigos, enfim, na experiência de uma dolce vita. O acadêmico e a acadêmica de Direito não podem se alienar ao “mundo da sala de aula”. É preciso ir além, nos eventos, nos grupos de pesquisa, nos diálogos dos finais de semana. A cooperação gera amizade[13] e essa é a condição estética, de agradabilidade do conhecimento jurídico.

10) Todos temos o direito de sermos humanos: Jamais se esqueça: o Direito é humano e nós temos o direito de sermos humanos. Nós erramos, nós temos limites de percepção, de racionalidade, de entender a alteridade do Outro. O Direito apresenta os mesmos limites. Não se pode entregar ao Direito a tarefa de salvar a humanidade. Ninguém salva ninguém! É a partir da cooperação, ética e responsabilidade que, aos poucos, o Direito se aperfeiçoa pelas sensibilidades sociais e políticas a fim de se constituir uma estética da convivência. Os limites do conhecimento jurídico são os limites de nossa humanidade. No entanto, não cabe a nós, nem ao Direito, violar, ainda mais, as vidas. Esse é um esclarecimento perene na vida de todos acadêmico ou acadêmica do Direito.

O acolhimento (ou não) destes conselhos depende de como cada acadêmico ou acadêmica encara o Direito na sua vida. O foco aqui é entender que o ato de se educar por meio da Ciência Jurídica, tanto na graduação, como na pós-graduação strictu e latu sensu, não representa apenas mais um título, mais uma formação, mais um diploma em um quadro esquecido na parede, mas se tornam valores, memórias, inspirações, laços de proximidade e cumplicidade entre pessoas, vivencias nas quais se encontram e que podem mudar o significado do Direito, pois esse é uma experiência lúdica do cotidiano.

 

 

 

 

 

[1] FIGUEIREDO, Antônio Macena. Ética: origens e distinção da moral. Saúde, Ética & Justiça. 2008, p. 02.

[2] PASOLD, Cesar Luiz. Metodologia da pesquisa jurídica: teoria e prática. p. 19-20.

[3] “[...] Assim como, no individuo, o movimento do desejo tende ao excesso e deve ser regido pelo métron da virtude, assim a dinâmica do poder é habitada internamente pela desmesura da hybris da violência e deve ser regulada internamente pelo logos presente na lei”. LIMA VAZ, Henrique Cláudio. Ética e Direito. São Paulo: Landy/Loyola, 2002, p. 207.   

[4] ZIZEK, Slavoj. Primeiro como tragédia, depois como farsa. São Paulo: Boitempo, 2011, p. 19.

[5] “É na produção, interpretação ou aplicação do Direito, inspirada na vida cotidiana e expressa tanto na lei quanto na sentença judicial, que se observará o constrangimento necessário para se sair desta postura de indiferença endêmica acerca do Outro”. AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes de. (Contra o) eclipse da esperança: escrito sobre a(s) assimetria(s) entre Direito e Sustentabilidade. [recurso eletrônico]. Itajaí, (SC): Editora da UNIVALI, 2017, p. 32.  

[6] Por esse motivo, compreende-se essa categoria no seguinte conceito operacional: é o ato de sentir algo junto à pluralidade de seres, lugares, momentos e linguagens que constituem a vitalidade e dinâmica da Terra, cujas diferentes maneiras de cumplicidade denotam condições de pertença e participação, as quais precisam ser expressas pelo Direito [continental ou global] para assegurar condições - históricas ou normativas - sobre a importância do desvelo da Alteridade no vínculo comunicacional entre humanos e não-humanos.

[7] Aspecto da Consciência Coletiva [...] que se apresenta como produto cultural de um amplo processo de experiências sociais e de influência de discursos éticos, religiosos, etc., assimilados e compartilhados. Manifesta-se através de representações jurídicas e de juízos de valor". MELO, Osvaldo Ferreira de. Dicionário de Política Jurídica. Florianópolis: Editora da OAB/SC, 2000, p. 22. Grifos originais da obra em estudo.  

[8] AQUINO, Sérgio Ricardo Fernandes de. Raízes do direito na pós-modernidade. Itajaí, (SC): Editora da UNIVALI, 2016, p. 216.

[9] “E do fracasso inevitável da força material como solução permanente renasce o Direito como força preponderante. Ele não recusa os benefícios que puderem resultar da atuação de outras forças socialmente significativas, mas só ele é capaz de assegurar a convivência harmônica, sem violência material, psicológica, ou moral, e de proporcionar a distribuição dos resultados que a vida social propicia”. DALLARI, Dalmo de Abre. O renascer do direito: direito e vida social, aplicação do direito, direito e política. 2. ed. 2. tir. São Paulo: Saraiva, 1996, p. 5.

[10] Para fins deste texto, propõe-se o seguinte imperativo: Aja de maneira a reconhecer a complexidade da integridade ecológica e promover o cuidado como ânimo de fraternidade entre humanos e não humanos.

[11] Para fins deste texto, propõe-se o seguinte imperativo: Aja de maneira a reconhecer o valor da vida, na sua maior amplitude, para abrigar, de modo zeloso e com respeito, todos os que são desprezados, esquecidos ou marginalizados.

[12] Para fins deste texto, propõe-se o seguinte imperativo: Aja de maneira a promover, pela sua decisão pessoal e exemplo, o ânimo fraterno e amoroso para se conviver harmoniosamente junto a todos os seres da Terra.

[13] “[...] Os amigos cuja afeição é baseada no interesse não amam um ao outro por si mesmos, e sim por causa de algum proveito que obtêm um do outro. O mesmo raciocínio se aplica àqueles que se amam por causa do prazer; não é por seu caráter que gostamos das pessoas espirituosas, mas porque as achamos agradáveis. Logo, as pessoas que amam as outras por interesse amam por causa do que é bom para si mesmas, e aquelas que amam por causa do prazer amam por causa do que lhes é agradável, e não porque a outra pessoa é a pessoa que amam, mas porque ela é útil ou agradável. Sendo assim, as amizades deste tipo são acidentais, pois não é por ser quem ela é que a pessoa é amada, mas por proporcionar à outra algum proveito ou prazer”. ARISTÓTELES. Ética a nicômacos. Tradução de Mário da Gama Cury. 3. ed. Brasília: Editora da UNB, 1999, par. 1156 a. 

 

 

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