10 anos da Lei Maria Penha

09/08/2016

Por Melina Girardi Fachin - 09/08/2016

Em 7 de agosto de 2016 a Lei Maria da Penha comemorou seu primeiro decênio de vigência no ordenamento brasileiro. Sem a menor dúvida, foi o marco legislativo que acendeu o debate nacional acerca dos direitos humanos das mulheres, em especial no que toca à violência praticada contra mulher, até então considerada de menor potencial ofensivo.

A lei é fruto de um caminhar evolutivo na luta e consolidação dos direitos humanos das mulheres, em especial no âmbito internacional, e é reflexo, sobretudo de dois compromissos internacionais assumidos pelo Brasil: de um lado, a Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), adotada pela ONU em 1979, e pelo Brasil apenas em 1984, que caracteriza a discriminação contra a mulher como violação de direitos humanos sendo uma mazela que se impõe a toda humanidade – e de seu protocolo facultativo em 2002 que ofereceu a possibilidade de as denúncias individuais serem submetidas ao Comitê; de outro, a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), adotada pela Assembleia Geral da Organização dos Estados Americanos - OEA, em 6 de junho de 1994, e ratificada pelo Brasil em 1995.

O próprio nome dado à Lei n. 11.340 é um emblema dos frutos colhidos da luta internacional dos direitos humanos das mulheres e seu impacto nos sistemas internos. Foi após a petição por Maria da Penha Maia Fernandes que a comissão determinou a mudança do tratamento legislativo do tema no Brasil, reconhecendo-o como endêmico e estrutural.

A lei traz aspectos complementares imprescindíveis para a afirmação dos direitos humanos das mulheres: de um lado a ótica repressivo-punitiva, para coibir formas negativas de discriminação e em especial a violência, e, de outro lado, a vertente promocional para promover a igualdade substancial entre os gêneros.

Ainda restam muitos desafios - a ideologia dominante ainda é o modelo patriarcal androcêntrico que subjulga, social e politicamente, a condição feminina. Os dados da realidade dão conta de demonstrar isso, pois a primeira causa de mortes violentas de mulheres é a violência doméstica e familiar (Mapa da Violência 2015) e uma em cada cinco mulheres já foi espancada pelo companheiro no âmbito familiar (Datasenado 2015).

É certo que uma lei só não tem o condão de, em dez anos, mudar a história da discriminação e violência contra as mulheres tão arraigada na nossa cultura. Mas da mesma forma que as violações são historicamente construídas, podem e devem ser desconstruídas. É neste cenário de resistência e luta que a Lei Maria da Penha galgou seus mais importantes avanços.

Quase que a unanimidade da população brasileira sabe da Lei Maria da Penha (98% segundo dados do instituto Patrícia Galvão). O conhecimento, obviamente, empodera. Mais casos denunciados (50 mil só em 2016, segundo dados do TJ/PR), aumento do número de condenações e vidas poupadas. A lei foi responsável por salvar a vida de milhares de mulheres em situação de violência já que reduziu em 10% a taxa dos homicídios contra mulheres em suas residências (Ipea, 2015).

Há, ainda, um longo caminho pela frente – sem dúvida. Mas o legado que a Lei Maria da Penha já deixou é inapagável e nos empodera para seguir adiante!

Melina Girardi Fachin para CEVIGE (Comissão de Estudos de Violência de Gênero) da OAB/PR.


Melina Girardi Fachin. . Melina Girardi Fachin é professora adjunta da graduação e pós graduação em direito da UFPR, advogada e sócia da Banca Fachin Advogados Associados. . .


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O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.


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