Voto dos presos provisórios e adolescentes internados nas Eleições de 2016

19/08/2016

Por Redação- 19/08/2016

Por meio da Resolução n. 23.461, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu que os juízes eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, devem criar seções especiais para garantir que essas pessoas tenham assegurado o direito de voto ou a justificativa.

São Paulo, estado com o maior número de votantes no país, instalará 24 seções para assegurar o direito de 1.725 presos provisórios. As cidades que vão disponibilizar seções em estabelecimentos prisionais são: São Paulo, Araçatuba, Birigui, Lins, Ourinhos, Pirajuí, São José dos Campos, Capela do Alto, Riolândia, Tupi Paulista, Guarulhos, Itapecerica da Serra, Caraguatatuba, Mogi Guaçu, Franca, Ribeirão Preto, Osasco, Mauá, Araraquara e Suzano.

Os menores infratores aptos a votar no estado de São Paulo contabilizam 1.080. Unidades da Fundação Casa em São Paulo, Batatais, Botucatu, Jacareí, São José dos Campos, Taquaritinga, Guarulhos, Cerqueira César, Iaras, Caraquatatuba, Campinas, Ribeirão Preto, Lins, Araçatuba, Osasco, Arujá, Sorocaba, Bauru, Limeira e Ferraz de Vasconcelos vão receber 32 seções eleitorais especiais.

Já em Minas Gerais, 222 pessoas, entre presos provisórios e menores internados, poderão votar em quatro municípios: Boa Esperança, Conselheiro Lafaiate, João Monlevade e Patrocínio.

O Tribunal Eleitoral do Acre vai garantir aos adolescentes que cumprem medidas socioeducativas em centros de internação a possibilidade de participar do pleito de 2 de outubro. Serão instaladas seções especiais nas cidades de Rio Branco, Cruzeiro do Sul e Sena. Ao todo, 198 menores poderão votar.

De acordo com norma do TSE, as seções eleitorais serão instaladas nos estabelecimentos prisionais e nas unidades de internação com, no mínimo, 20 eleitores aptos a votar. Caso este número não seja atingido, os habilitados devem ser informados sobre a impossibilidade de votar, podendo, neste caso, justificar a ausência.

Fonte: CNJ .
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