Votação nominal deve ser regra em sessões administrativas

14/06/2016

Por Redação - 14/06/2016

As deliberações administrativas dos tribunais, excetuados o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), inclusive as que envolvem a escolha de magistrados para ocupar vagas destinadas ao quinto constitucional ou para compor os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), devem ser feitas por meio de votação nominal, aberta e fundamentada, exceto quando a Constituição Federal expressamente permitir o voto secreto.

A decisão sobre a publicidade das votações foi proferida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com base no julgamento de dois Procedimentos de Controle Administrativos e um Pedido de Providências em que se questionavam o uso de votações secretas para formação das listas tríplices, a ausência de fundamentação nas decisões e pediam que a votação nominal e aberta fosse fixada como regra para todas as deliberações administrativas dos tribunais.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça


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