Por Redação- 22/08/2016
O âmbito de proteção da Lei Maria da Penha é a mulher e não pode ser aplicada para casos de violência contra homens. Contudo, a norma pode ser empregada normalmente em caso de uma mulher agredida por sua companheira.
A lei também já vem sendo aplicada no caso de violência contra transexuais que se identificam como mulheres em sua identidade de gênero.
O fato de a lei não amparar o homem não significa que ele esteja fora da proteção legal nos casos de agressão. Algumas medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha têm servido de inspiração aos juízes de varas comuns no exercício de suas funções, inclusive em casos de violência contra homens.
Ao se sentir agredido, o homem deve recorrer às delegacias e aos juizados especiais ou varas criminais, para crimes com menor potencial ofensivo, como, por exemplo, ameaça ou lesão corporal leve.
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