Uso prolongado do nome social garante alteração do registro civil

18/02/2017

Por Redação - 18/02/2017

A 4º Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso interposto por uma mulher que pleiteava a mudança do prenome de registro, por ser conhecida em seu meio social e familiar, desde a infância, por um outro nome. 

No Recurso Especial nº 1217166, a autora alegou que, apesar de seu prenome não ser por si só motivo de constrangimento, a divergência entre o nome de batismo e o social causava embaraços no dia a dia, por gerar desconfiança e insegurança nas pessoas e em locais que frequentava.

De acordo com o relator do processo no STJ, Ministro Marco Buzzi, “o ordenamento jurídico, além das corriqueiras hipóteses de alteração de nome – tais como exposição ao ridículo, apelido público, adoção, entre outras –, tem admitido a alteração do prenome quando demonstrada a posse prolongada pelo interessado de nome diferente daquele constante do registro civil de nascimento, desde que ausentes quaisquer vícios ou intenção fraudulenta”. 

Fonte: Superior Tribunal de Justiça


Imagem Ilustrativa do Post: women // Foto de: Sheila Tostes // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/sheilatostes/831884143/

Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode


O texto é de responsabilidade exclusiva do autor, não representando, necessariamente, a opinião ou posicionamento do Empório do Direito.

Sugestões de leitura