Por Redação - 16/02/2017
A 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região manteve a justa causa aplicada a um empregado que, mesmo advertido diversas vezes, não cumpriu a regra de segurança da empresa que vedava o uso do telefone celular durante o horário de expediente.
Por meio de prova documental, a empresa comprovou que, além de advertir informalmente o ex-empregado, ainda aplicou advertência formal e suspensão disciplinar, demonstrando que a insubordinação do empregado motivou a demissão com justa causa.
Para a relatora do processo no TRT9, Desembargadora Sueli Gil El-Rafihi, o estabelecimento de normas de segurança para os funcionários é um dever do empregador."Inclui-se no poder diretivo do empregador o estabelecimento de regras e padrões de conduta a serem seguidos pelos seus empregados durante os horários de trabalho, dentre os quais a lícita proibição do uso de aparelho celular", concluiu a Desembargadora.
Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
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