TST modifica Resoluções nº 203, 204 e 205 em decorrência do NCPC

22/03/2016

Por Redação - 22/03/2016

Com a vigência do Novo Código de Processo Civil diversas esferas do direito precisarão se adaptar às novas normas. Com o Direito do Trabalho, o qual utiliza o Código de Processo Civil de forma subsidiária, não seria diferente. Com a finalidade de evitar incertas e insegurança jurídica, o Tribunal Superior do Trabalho editou as Resoluções nº 203, 204 e 205. Saiba suas mudanças:

RESOLUÇÃO Nº 203, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Edita a Instrução Normativa n° 39, que dispõe sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva.

RESOLUÇÃO 203 TST - IN 39 DE 2016

RESOLUÇÃO N.º 204, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Altera a Súmula nº 219 e cancela a Súmula nº 285 e a Orientação Jurisprudencial nº 377 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

RESOLUÇÃO 204 TST - Altera a Súmula 219 e cancela sum 285 e OJ 377

RESOLUÇÃO Nº 205, DE 15 DE MARÇO DE 2016

Edita a Instrução Normativa n° 40, que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho e dá outras providências.

RESOLUÇÃO 205 TST - Edita IN n° 40 - Agravo de Instrumento - Admissibilidade Parcial.


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