TST afasta possibilidade de vínculo de emprego entre Pastor e igreja

07/03/2017

Por Redação - 07/03/2017

Por maioria de votos, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou os Embargos interpostos contra decisão da 7ª do Turma do TST que afastou a possibilidade de reconhecimento do vínculo de emprego entre Pastor e igreja.

De acordo com os autos do Recurso de Revista nº 1000-31.2012.5.01.0432, embora o religioso tenha demonstrado preencher os requisitos dos artigos 2º e 3º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que tratam do vínculo de emprego, o entendimento do colegiado foi o de que não há elementos suficientes para descaracterizar o cunho religioso da relação estabelecida entre o pastor e a igreja.

Votando pelo não conhecimento dos Embargos, o relator do recurso na SDI-1, Ministro João Batista Brito Pereira, ressaltou que, apesar de realmente estarem presentes os requisitos dos artigos 2º e 3º da CLT, "a natureza da prestação dos serviços decorria da vocação religiosa e visava à propagação da fé”.

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Fonte: Tribunal Superior do Trabalho


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