TRT-SC decide que auxílio-alimentação de empregado público não pode ser diminuído por lei municipal

21/09/2017

Por Redação: 21/09/2017

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina (TRT-SC) manteve por unanimidade a decisão que obriga um município localizado no sul do estado a pagar a uma servidora pública o valor de R$ 5 mil em diferenças relativas ao valor do auxílio-alimentação, reduzido em 2011 por lei municipal.

Ela comprovou que teve o benefício reduzido de R$ 255 para R$ 140 a partir de setembro de 2011, mês em que a Lei Complementar Municipal nº 47/11 instituiu o novo plano de carreira dos servidores, modificando unilateralmente o valor do auxílio. Em sua defesa, a Prefeitura alegou que mudança não havia reduzido a remuneração dos empregados, pois fora compensada pelo reajuste dos salários. Ao julgar a ação, o colegiado manteve o entendimento do juiz da 1º Vara do município, no sentido de que uma alteração não poderia compensar a outra, além do fato de que o auxílio dos servidores tem caráter indenizatório, e não salarial. Fonte: TRT 12º Região Imagem Ilustrativa do Post: Alimentação // Foto de: Agência Brasília // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciabrasilia/35183658821 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode

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