TRT da 23ª Região determina que trabalhador exposto ao sol receba adicional de insalubridade

18/01/2017

Por Redação - 18/01/2017

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região manteve a decisão prolatada pela 6ª Vara do Trabalho de Cuiabá-MT, na qual uma empresa responsável pela construção de um resort foi condenada a pagar adicional de insalubridade para carpinteiro exposto ao sol durante toda a sua jornada de trabalho.

Como "carpinteiro telhador", o profissional fazia a cobertura dos bangalôs do empreendimento sem a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), o que deixava-o exposto a agentes nocivos à saúde. Para o perito designado para o caso, a atividade desenvolvida possuía agentes insalubres em grau médio, por exposição à radiação solar acima do limite permitido pela Norma Regulamentadora 15, que normatiza as atividades e operações insalubres.

Segundo o Desembargador Osmair Couto, relator do processo no TRT23, “constatado por meio de perícia técnica que o trabalhador estava exposto ao agente físico calor superior aos limites de tolerância para a atividade desempenhada, o adicional de insalubridade é devido”.

  Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região
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