Tribunal impede que vereador exerça direção de escola

01/08/2017

Por Redação - 01/08/2017

O Grupo de Câmaras de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) negou ordem em Mandado de Segurança (MS) e declarou a legalidade de ato que exonerou um vereador da função de diretor de escola do Estado. O impetrante alegou que desde exercia a função diretiva e, após ser eleito vereador, foi destituído do cargo de dirigente escolar sem qualquer procedimento administrativo ou aviso pelas autoridades coatoras, o que teria violado os princípios da ampla defesa e do contraditório.

De acordo com os autos do MS n. 4005207-73.2017.8.24.0000, o vereador argumentou que não havia incompatibilidade de horários, de modo que era legítima a acumulação das duas atividades. Contudo, o Secretário de Educação lembrou que o Decreto Estadual n. 3/2007 proíbe a acumulação da vereança com função gratificada de chefia, e o de número 1.794/13 possibilita à comunidade escolar escolher o diretor por meio de votação, entre os professores interessados em trabalhar com dedicação exclusiva na função diretiva gratificada.

Na decisão que denegou a ordem, o Desembargador Luiz Fernando Boller destacou não ser necessária a prévia instauração de processo administrativo no caso. Segundo o relator, o autor foi dispensado do cargo por portaria, precedida de ofício circular. Além disso, o colegiado lembrou que função gratificada, por ser destinada às atribuições de direção, chefia e assessoramento, é de livre nomeação e exoneração, razão pela qual não existe estabilidade.

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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina


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