Imagem Ilustrativa do Post: Stack of papers // Foto de: Phillip Wong // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/tetracarbon/14193201770/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
Por Redação - 14/06/2016
A partir de um pedido apresentado pela Associação dos Servidores do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (Assetba), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu que a autonomia dos tribunais e o excesso de trabalho não podem ser usados como argumento para atrasar indefinidamente a resposta a requerimentos administrativos apresentados por servidores, que abordam temas como pagamento de indenização de licença-prêmio não usufruída, de férias vencidas e de substituição; abono de permanência e adicional noturno; aposentadoria voluntária; progressão funcional e adicional de função; estabilidade econômica e funcional; averbação de tempo de serviço e de tempo trabalhado em ambiente insalubre.
Fonte: Conselho Nacional de JustiçaImagem Ilustrativa do Post: Stack of papers // Foto de: Phillip Wong // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/tetracarbon/14193201770/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode