Tribunal de Justiça do Distrito Federal condena ex-namorado a pagar R$ 101,5 mil de indenização por "estelionato sentimental"

25/03/2016

Por Redação - 25/03/2016

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal condenou ex-namorado ao pagamento à ex-namorada no valor de R$ 101,5 mil por "estelionato sentimental". A decisão se fundamentou em provas que demonstravam que o rapaz solicitava constantemente empréstimo de valores e outros benefícios financeiros durante os dois anos de relacionamento.

A mulher, que afirma ter contraído dívida e ter visto sua situação econômica restar significativamente comprometida durante a relação, requereu em juízo a restituição dos valores despendidos com o ex-namorado e, ainda, o pagamento de indenização por danos morais. A ação foi ajuizada após o fim do relacionamento do casal, quando o rapaz reatou o casamento com a ex-esposa.

Apesar do homem alegar que não se tratavam de empréstimos, mas sim de auxílios espontâneos da ex-namorada, o magistrado evidenciou que "embora a aceitação de ajuda financeira no curso do relacionamento amoroso não possa ser considerada como conduta ilícita, certo é que o abuso desse direito, mediante o desrespeito dos deveres que decorrem da boa-fé objetiva (dentre os quais a lealdade, decorrente da criação por parte do réu da legítima expectativa de que compensaria a autora dos valores por ela despendidos, quando da sua estabilização financeira), traduz-se em ilicitude, emergindo daí o dever de indenizar" e condenou o rapaz ao pagamento do valor do prejuízo material, mas indeferiu o pedido de danos morais.

Fonte: Tribunal de Justiça do Distrito Federal.


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