Tribunal de Justiça da Bahia suspende ordem de desocupação da UESB

28/11/2016

Por Redação 28/11/2016

O Tribunal de Justiça do Estado da Bahia deferiu efeito suspensivo em agravo de instrumento com pedido de tutela antecipada,  que suspendeu a decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Fazenda Pública de Vitória da Conquista que determinou a desocupação da UESB - Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia em ação de reintegração de posse proposta por um grupo de estudantes em desfavor de outro grupo de estudantes.

O NAJA - Núcleo de Assessoria Jurídica Alternativa contribuiu ativamente para a construção do agravo, junto aos advogados do movimento Ocupa UESB, durante a madrugada do dia 26, demonstrando o claro descumprimento do Código de Processo Civil, o Código Civil e a Constituição Federal.

Na decisão, obtida em plantão judiciário, a juíza de 2.º grau  mencionou que o juízo a quo de forma precipitada deferiu liminar de desocupação sem que fossem ouvidos os réus ou se buscassem um diálogo, em desacordo com o art. 562, do CPC.

Confira aqui decisão: decisao-agravo-de-instrumento

Fonte: NAJA


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