Tribunais de Justiça regulamentam participação de menores nas Olimpíadas

30/07/2016

Por Redação - 30/07/2016

O Poder Judiciário concluiu, na terça-feira, dia 26 de julho, a partir da atualização da Portaria n. 1/2015 realizada pela 1ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital - TJRJ, a regulamentação da participação de crianças e adolescentes nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.

Os tribunais das demais unidades da Federação que também receberão os jogos – Amazonas (TJAM), Bahia (TJBA), Distrito Federal (TJDFT), Minas Gerais (TJMG) e São Paulo (TJSP) que sediarão os torneios de futebol – já publicaram suas respectivas normatizações com base nas orientações da Corregedoria Nacional de Justiça.

Atualizar a norma editada pela Corregedoria-Geral da Justiça do TJRJ fez-se necessário após a publicação da Recomendação 20/2015, da Corregedoria Nacional de Justiça, que estipulou em 14 anos a idade mínima para a participação de crianças e adolescentes “nas modalidades esportivas de hóquei, tênis, golfe e natação paraolímpica”. De acordo com a organização dos Jogos Rio 2016, cerca de 2 mil atletas menores de 18 anos devem participar das disputas olímpicas e paralímpicas.

A norma do TJRJ também passou a prever expressamente, conforme recomendação da Corregedoria Nacional de Justiça, que os “chefes de missão ou delegação” e “diretores de escolas que realizem programas culturais, educacionais ou recreativos, que prevejam a participação em eventos” sejam considerados “responsáveis legais” por crianças e adolescentes que participem da Rio 2016 no "acompanhamento de atletas", como "amigos dos mascotes" ou “condutores da tocha”. O revezamento da tocha olímpica deve chegar ao município do Rio de Janeiro em 4 de agosto.

Fonte: CNJ

Imagem Ilustrativa do Post: Paul, serving right and strong // Foto de: Frédéric de Villamil // Sem alterações

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