TRF4 decide que beneficiário não terá que devolver amparo previdenciário recebido de boa fé

19/01/2017

Por Redação - 19/01/2017

A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu que um aposentado do Rio Grande do Sul não precisará devolver ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) valores recebidos indevidamente, ao longo de 19 anos, com amparo previdenciário por invalidez.

De acordo com os autos da Apelação nº 5000438-48.2014.4.04.7130, o segurado, que sofre de doença mental, ingressou com pedido de aposentadoria em 1989. Diante do pedido e das informações fornecidas, os servidores do INSS enquadraram o requerimento como amparo por invalidez. Todavia, ao verificar que o segurado auxiliava os pais na lavoura, o benefício foi suspenso.

O Desembargador Federal Paulo Afonso Brum Vaz, relator do processo no TRF4, destacou que “inexistindo prova segura da ocorrência de fraude, presume-se a legitimidade do ato de concessão e não cabe devolução de valores pagos a título de benefício previdenciário percebidos de boa-fé”.

  Fonte: Tribunal Regional da 4ª Região
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