TRF4 considera dependência de álcool um tipo de deficiência e concede benefício assistencial a senhor de 52 anos

17/01/2017

Por Redação - 17/01/2017

A 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região concedeu benefício assistencial a um senhor de 52 anos que é dependente de álcool e vive em estado de miserabilidade. O benefício, no valor de um salário mínimo mensal, deverá ser implantado pelo Instituto Nacional do Seguro Social no prazo de 45 dias a contar da intimação.

Segundo o laudo elaborado, o autor sofre de transtorno mental e de comportamento devido à dependência ativa de álcool. Quanto à condição econômica, apurou-se que o homem mora numa peça nos fundos da casa da mãe, uma idosa de 73 anos de idade que vive com um salário mínimo de pensão.

Para o relator do processo no TRF4, Juiz Federal Hermes Siedler da Conceição Júnior, “a incapacidade para a vida independente a que se refere a Lei 8.742/93, que trata da assistência social, deve ser interpretada de forma a garantir o benefício assistencial a uma maior gama possível de pessoas com deficiência”.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região


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