TRF3 condena INSS a indenizar segurada por atraso no pagamento do salário maternidade

18/01/2017

Por Redação - 18/01/2017

A Quarta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou o Instituto Nacional do Seguro Social a pagar indenização por dano moral a uma segurada que teve atraso no recebimento do salário maternidade.

A autora argumentou que a demora ilegítima de mais de um ano para a concessão e pagamento do salário maternidade não poderia ser reconhecida como circunstância inerente aos problemas do cotidiano, sendo, portanto, devida a indenização por danos morais.

O Juiz Federal convocado Marcelo Guerra considerou incontestável a responsabilidade do INSS, considerando que a retenção injustificada do salário maternidade comprometeu o pagamento das despesas básicas da segurada, o que não pode ser entendido como mero aborrecimento. O magistrado declarou que “não há dúvida de que o sofrimento gerado pela conduta ilegal da ré, que restringiu de forma injustificada o benefício da autora e impossibilitou o pagamento das despesas de subsistência, de modo a ensejar a reparação moral”.

  Fonte: Tribunal Regional Federal da 3ª Região
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