Trâmite de projeto de lei sobre alíquotas de ICMS no Rio de Janeiro é liberado por liminar do STF

04/01/2017

Por Redação - 04/01/2017

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu decisão do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou a suspensão da tramitação de projeto de lei estadual que altera as alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), pois de acordo com a jurisprudência consolidada no STF o Poder Judiciário  não pode atuar em matéria afeta às questões internas do Poder Legislativo.

Ainda, de acordo com a decisão da Ministra:“ a iminência do término do exercício financeiro de 2016, aliada à necessidade de conclusão do processo legislativo, comprova inegável urgência na suspensão pretendida".

Para a presidente do STF: “A disciplina estabelecida no Regimento Interno da Alerj sobre votação simbólica de proposições legislativas, quando obtido consenso entre as lideranças partidárias e o momento e a forma em que o parlamentar pode requerer a verificação de votação, é matéria caracterizada como ato interno da Casa Legislativa”.

O Estado do Rio de Janeiro, questionou a liminar deferida em mandado de segurança impetrado no TJ-RJ pelo deputado estadual Flávio Bolsonaro, que pretendia anular a proclamação do resultado da votação do Projeto de Lei estadual 2242/2016, de iniciativa do governador, que dispõe sobre o aumento de alíquotas do ICMS e a majoração do percentual devido pelas empresas ao Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal (FEEF), o deputado argumentou que o resultado proclamado não corresponderia à conclusão obtida na votação: o projeto teria sido rejeitado, mas proclamada sua aprovação pelo presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O relator do mandado de segurança, entendeu que houve eventual violação ao devido processo legal e  suspendeu a tramitação do projeto. O presidente do TJ-RJ manteve a suspensão, indeferindo pedido em sentido contrário apresentado pela Alerj.

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Fonte: STF

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