TJSC rejeita lei que ampara religioso a não realizar atividades até o poente de sábado

13/07/2016

Por Redação – 13/07/2016

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina reconheceu incidentalmente a inconstitucionalidade da Lei Estadual n. 11.225/99 e afastou condenação sofrida por universidade da Grande Florianópolis por suposto tratamento discriminatório em prejuízo de estudante de credo adventista.

No autos da AC n. 00215385020108240064, um adepto de religião que prega a guarda sabática, consistente em não desenvolver atividades no período compreendido entre 18 horas de sexta-feira até o pôr do sol de sábado, ingressou no ensino superior com a promessa de que a universidade respeitaria tal preceito. Passado um tempo, sem justificativa ou consulta, a instituição alterou sua conduta, o que deu origem ao processo judicial.

O acadêmico baseou seu pedido em lei estadual que garante tratamento diferenciado aos adventistas, porém a legislação foi considerada inconstitucional pela câmara.

Fonte: TJSC


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