Por Redação - 12/04/2016
A juíza Vera Regina Bedin, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itajaí, condenou uma seguradora a pagar os valores previstos em apólice contratada por pai e filho, sócios de uma revenda de automóveis, no total de R$ 203 mil (R$ 200 mil de seguro mais R$ 3 mil de auxílio-funeral), pela morte do genitor, além de todas as despesas da ação. A discussão entre a seguradora e os segurados estava na negativa do réu em pagar o seguro por conta de suposta informação inexata no momento da contratação.
A empresa, que alegou em sua negativa que o declarante da empresa de automóveis apresentou ao agente de seguro que a revenda era composta por cinco pessoas entre sócios e funcionários, todavia, ao receber a solicitação de indenização o que se verificou foi que eram um sócio e três empregados cadastrados. O rapaz, porém, garantiu que a pessoa jurídica de sua família, desde 2004, era composta de dois sócios - ele e seu falecido pai. E apresentou a apólice para comprovar seu argumento.
Ela concluiu ainda que, mesmo se provadas as alegadas informações inexatas, a seguradora não demonstrou por argumentos válidos como esse fato influiria na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, já que não haveria prejuízo para nenhuma das partes.
Fonte: Pode Judiciário do Estado de Santa Catarina
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