TJSC evita inscrição de criança indígena no cadastro de adoção

17/06/2016

Por Redação - 17/06/2016

O TJSC deu provimento a agravo de instrumento para determinar que a Fundação Nacional do Índio (Funai) dê continuidade às providências administrativas em busca da reaproximação e adaptação de uma criança da etnia guarani-mbya, vítima de violência sexual praticada por seu genitor, em família extensa de sua própria comunidade indígena.

Após a decisão de 1º de grau, a destituição do pátrio poder e encaminhamento da criança para um instituição de acolhimento provisório, a prioridade de encaminhamento da criança à reinserção junto à sua origem étnica pela FUNAI foi cancelada e, ato contínuo, foi determinada a remessa dos autos ao serviço social forense para, em 10 dias, verificar a lista de pretendentes do Cadastro Único de Adoção (Cuida) em busca de pessoas compatíveis com o perfil da infante. A medida foi adotada após o juízo interpretar que o órgão federal de proteção aos interesse indígenas não observou a referida prioridade.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina
Imagem Ilustrativa do Post: Curumin da Amazônia // Foto de: Daniel Zanini H. // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/zanini/3622859387/i Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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