Por Redação - 19/07/2017
Os desembargadores da Primeira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), por unanimidade de votos, decidiram garantir a permanência, em cadastro de reserva, de um candidato que busca vaga no concurso para formação de soldado da Polícia Militar do Estado, ainda que ele não possua o curso superior exigido no edital do certame.
De acordo com a decisão exarada nos autos da Apelação Cível n. 1023278-47.2013.8.24.0023, com base em precedentes da Corte estadual, o colegiado interpretou que a exigência da documentação atinente à conclusão do curso superior só pode ocorrer no momento derradeiro ao início das aulas do curso de formação, notadamente por ocasião da inscrição oficial. No caso dos autos, o candidato logrou êxito em todas as etapas mas havia sido eliminado na investigação social, ao não apresentar o diploma de 3º grau.
Leia o inteiro teor do acórdão.
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Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
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