TJSC diz que desclassificação de crime exige abertura de novo prazo para defesa de réu

27/07/2016

Por Redação - 27/07/2016

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) anulou sentença prolatada após desclassificação de crime doloso contra a vida na forma tentada, de competência do tribunal do júri, para delito de menor periculosidade, cujo julgamento ocorreu de forma monocrática. Para tanto, acolheu argumento da defesa de que não foi possibilitada sua manifestação, em desrespeito aos princípios da unirrecorribilidade, ampla defesa e do contraditório.

O órgão julgador na Apelação Criminal n. 0000416-42.2012.8.24.0021, baseado na doutrina e na jurisprudência atual, compreender que, quando ocorre desclassificação do fato para crime fora da competência do júri popular, o processo deve ser remetido ao juízo competente e deverá ser aberto novo prazo para manifestação da defesa sobre a nova acusação. Ela pode ainda, conforme o interesse, insurgir-se inclusive contra a decisão desclassificatória.

Fonte: TJSC


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