Por Redação- 31/08/2016
Por votação unânime, a 1ª Câmara de Direito Público, nos autos do Agravo de Instrumento n. 0126657-56.2014.8.24.0000, interposto pelo Ministério Público (MP), deu provimento para determinar que o Estado providencie reformas estruturais em escola de Chapecó no prazo de 180 dias.
O MP alegou omissão do Estado pois existe necessidade de ajustes - desde eliminação de goteiras e fiação exposta até adequação a normas de segurança contra incêndio e acessibilidade a deficientes físicos, desde 2013, quando o ente público prometeu a construção de nova ala mas não o fez.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Jorge Luiz de Borba, "Não se trata de capricho, mas sim da observância de direitos encartados na Magna Carta, na Constituição do Estado de Santa Catarina e no Estatuto da Criança e do Adolescente, como a garantia de padrão de qualidade na educação e a proteção à infância, com prioridade absoluta e preferência na articulação e execução de políticas públicas", afirmando ainda, que a situação atual coloca em risco a segurança dos frequentadores da escola, sejam alunos, professores ou pais.
Fonte: TJSC
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