TJSC confirma condenação de empresas que exploravam ilegalmente trabalho em presídio do Estado

22/04/2016

Por Redação - 22/04/2016

O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina confirmou a condenação imposta a duas empresas que mantinham unidades fabris no interior de estabelecimento prisional no meio-oeste catarinense. A atuação das empresas, que operava com utilização de mão de obra carcerária, estava em desacordo com a Lei de Execuções Penais e sem o devido recolhimento de percentuais em favor do Fundo Penitenciário Estadual.

Os contratos, em ambos os casos, foram firmados diretamente com a direção da unidade prisional, sem a necessária formalização de convênio com o Estado. A situação fez com que o Ministério Público ajuizasse ação civil pública, em que pediu inclusive a condenação do administrador do presídio. Ocorre, entretanto, que os contratos foram celebrados com o antigo responsável da unidade prisional, já falecido. Ainda, o atual diretor demonstrou que realizou esforços para regularizar a situação, comunicando seus superiores sobre as irregularidades.

Fonte: Poder Judiciário de Santa Catarina

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