Por Redação - 01/08/2016
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou condenação e majorou o valor de indenização por danos morais que três homens deverão pagar em benefício de uma ex-colega de trabalho, por exposição dolosa de intimidade na rede mundial de computadores. Os réus, solidariamente, terão que desembolsar R$ 50 mil em favor da vítima.
A situação discutida pela justiça é proveniente de um encontro social promovido na residência de um dos funcionários da empresa em que todos trabalhavam. Nessa oportunidade, o dono da casa recolheu-se aos seus aposentos na companhia da mulher, e lá mantiveram relações sexuais. Ocorre que tal intimidade foi filmada pelos dois outros homens, estrategicamente postados detrás das cortinas, e posteriormente disponibilizada nas redes sociais. Houve grande repercussão, tanto na empresa como na cidade, e todos os envolvidos acabaram demitidos.
Fonte: TJSC
Imagem Ilustrativa do Post: The morning after drunken sex: a how-to guide // Foto de: Quinn Dombrowski // Sem alterações
Disponível em: https://www.flickr.com/photos/quinnanya/4154470421/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode