Sustentação Oral aferida pelo advogado Paulo Iotti no RE 845.779-STF em defesa do direito de transexuais usarem banheiros conforme sua “identidade de gênero”

15/04/2016

Por Redação - 15/04/2016

Em novembro de 2015 foi à julgamento no Supremo Tribunal Federal o RE 845.779, o qual discute o direito de transexuais usarem banheiros conforme sua “identidade de gênero”, ou seja, como se percebem - homem ou mulher, de forma independente do sexo a que pertencem. O julgamento, porém, foi interrompido por um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Trata-se do caso de uma transexual que foi barrada no utilizar o banheiro feminino de um shopping em Santa Catarina. Os votos dos Ministros Luís Roberto Barroso e Edson Fachin foram favoráveis ao uso conforme identidade de gênero e também pelo pagamento da indenização em favor da autora.

Além da repercussão do caso pelo caráter inédito da discussão no STF, o julgamento também chamou atenção pela qualidade das sustentações orais realizadas no Supremo. O representante da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais e Transgêneros (ABLGT), o advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti defendeu a transexual em atenção ao princípio da “dignidade da pessoa humana”, sobretudo em relação a minorias.

Confira o vídeo da Sustentação Oral do advogado Paulo Roberto Iotti Vecchiatti

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