Suspensão em repetitivo não impede apreciação de tutelas de urgência, orienta STJ

22/05/2017

Por Redação - 22/05/2017

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio de nota reproduzida em seu site na última sexta-feira, orientou que, apesar da suspensão processual prevista pelo Código de Processo Civil em virtude de determinação de julgamento de ação sob o rito dos recursos repetitivos (artigo 1.037, inciso, II, do CPC), não há impedimento para a concessão de tutelas provisórias urgentes, caso o magistrado entenda estarem cumpridos os requisitos de urgência e de risco irreparável (artigo 300 do CPC).

Segundo o STJ, as normas trazidas pelo Código de Processo Civil aplicam-se inclusive ao tema 106, por meio do qual a Primeira Seção do Tribunal Superior discutirá a obrigatoriedade de fornecimento, pelo Estado, de medicamentos não contemplados pela Portaria 2.982/2009 do Ministério da Saúde (Programa de Medicamentos Excepcionais).

Dessa forma, casos urgentes relacionados ao fornecimento de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) podem ser levados à apreciação do Judiciário, cabendo ao juízo competente decidir sobre eventual medida cautelar, evitando assim que haja negativa de prestação jurisdicional.

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Fonte: Superior Tribunal de Justiça


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