Por Redação - 29/04/2016
O Superior Tribunal de Justiça reconheceu que o benefício da suspensão condicional do processo poderá ser revogado ainda que o período legal de suspensão (que pode variar de dois a quatro anos) tenha sido ultrapassado, caso sejam descumpridas as condições impostas durante o período de prova do sursis processual. No entanto, a revogação só poderá ocorrer se estiver relacionada a fato ocorrido durante a vigência da suspensão.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
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