Por Redação- 31/12/2016
A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu reintegração de posse, até o julgamento do processo na origem, da “Fazenda Esperança”, em Aquidauana (MS), ocupada por índios da etnia Terena envolvidos em processo de demarcação de terras da Comunidade Taunay-Ipégue
Em junho de 2013 foi determinada por liminar a reitegração de posse pelo juízo da Primeira Vara Federal de Dourados (MS). Logo após o presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), suspendeu a liminar e, posteriomente, em 2016, o Plenário do TRF-3 restabeleceu a ordem do juiz federal de Dourados.
Por essa razão, foi ajuizada pela FUNAI a SL 1076 no STF sustentando que a situação coloca em risco a ordem e a segurança pública, além de outros argumentos, entre os quais que a ocupação indígena já totaliza mais de três anos, situação que afasta qualquer urgência do pleito, uma vez que não há qualquer dano às edificações da fazenda. Ainda, sustentou que no decorrer do tempo houve a declaração da área na qual está inserido o imóvel como de posse tradicional do grupo indígena Terena.
A decisão da presidente foi baseada na sua decisão na SL 1037, referente a terras ocupadas por índios da etnia Guarani-Kayowá, também no Mato Grosso do Sul, nas quais havia o risco do acirramento do conflito fundiário entre índios e não índios caso a reintegração de posse fosse efetivada mediante o uso de força policial por ser caso análogo.
A Ministra destacou em sua decisão que “O contexto parece demonstrar risco de acirramento dos ânimos das partes em conflito e consequente acirramento do quadro de violência, o que me conduz a reconhecer a plausibilidade do alegado risco à ordem e à segurança pública”, concluiu.
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