Por Redação- 04/09/2016
Por decisão liminar em ação civil pública proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores – ADPVAT em face da UNIÃO, a 20ª Vara Federal em Brasilia, suspendeu a aplicação de multa para quem não ligar o farol durante o dia até que haja a devida sinalização das rodovias.
De acordo com o magistrado os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias. Confira o teor da decisão aqui DECISÃO JF FAROL Fonte: JFDF . .Imagem Ilustrativa do Post: DER-DF faz ações educativas sobre uso obrigatório de farol baixo durante o dia// Foto de: Agência Brasília// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/agenciabrasilia/27850741376 Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/2.0/legalcode