Superior Tribunal Militar mantém condenação de rapaz acusado de desacatar tropas do Exército

18/02/2017

Por Redação - 18/02/2017

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade de votos, manteve a condenação de um civil acusado de desacatar tropas do Exército, em operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Complexo da Maré, na capital do Estado do Rio de Janeiro.

No recurso ao STM, a defesa do acusado pediu a aplicação da Lei nº 9.099/95 – lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais –, ao invés do Código Penal Militar; a nulidade da Sentença e a absolvição do réu pela não existência de crime, ante a ausência de dolo.

Contudo, segundo o relator do recurso, Ministro José Barroso Filho, a jurisprudência do STM entende ser a Justiça Militar competente para processar e julgar delitos praticados contra integrantes das Forças Armadas, quando empregados em operações de garantia da lei e da ordem. "É inadmissível o desrespeito à legitima ação das Forças Armadas quando atuam em Operações de Garantia da Lei e da Ordem; o Estado Democrático de Direito assim o exige", concluiu o Ministro.

  Fonte: Superior Tribunal Militar
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