STM mantém condenação de sargento que sacava dinheiro da conta de recrutas

17/01/2017

Por Redação - 17/01/2017

O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um sargento do Exército acusado de realizar empréstimos em nome de recrutas e sacar os valores em proveito próprio. O militar foi condenado a um ano reclusão.

Narra a denúncia que o militar dizia aos recrutas que sua conta corrente apresentava problemas e necessitava, com urgência, de uma conta emprestada para receber uma quantia que seria, então, depositada na conta da vítima. Agindo dessa forma, o Sargento causou prejuízos a seis soldados do 1º Batalhão de Guardas do Rio de Janeiro, no valor de R$ 3.052,83.

Rogando pela absolvição, a defesa sustentou que a fraude não alcançou patamares mínimos de ofensividade, o que deveria ensejar a aplicação do princípio da insignificância. Contudo, para a Ministra Maria Elizabeth Rocha, “é sabido que o postulado demanda o reconhecimento dos seguintes requisitos: conduta minimamente ofensiva; ausência de periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento; e lesão jurídica inexpressiva. Nesse sentido, não deve incidir a bagatela, devido não só ao contexto social dos militares envolvidos, mas à reprovabilidade da conduta atentatória à disciplina e depreciatória do sentimento de lealdade e confiança entre os companheiros de farda, circunstâncias imprescindíveis para a unidade da tropa e o convívio social no interior do aquartelamento”.

Fonte: Superior Tribunal Militar
Imagem Ilustrativa do Post: Arizona Marines // Foto de: Tyler Bolken// Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/tylerbolken/13384727565/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode
 

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