Por Redação - 24/07/2016
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o pedido de trancamento da ação penal de homem denunciado pelo crime de tráfico de drogas por ter encomendado 16 sementes de maconha pelos Correios.
O caso aconteceu em São Paulo, quando auditores da Receita Federal, em vistoria realizada na sede dos Correios, identificaram 16 sementes de Cannabis Sativa, planta utilizada na produção de maconha, em correspondência proveniente da Holanda. No entanto, o homem, ao ser inquirido, confirmou ter realizado a compra das sementes pela internet e disse que pretendia cultivá-las para obtenção de plantas que originam a maconha, mas apenas para uso pessoal.
Fonte: STJImagem Ilustrativa do Post: Organic Seeds - Sementes Organicas // Foto de: Thiago Locks // Sem alterações Disponível em: https://www.flickr.com/photos/thiagolocks/20578455763/ Licença de uso: http://creativecommons.org/licenses/by/4.0/legalcode